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Assessoria Militar do TJMG apresenta balanço de 2023 e diretrizes para 2024

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Tenente-coronel Luiz Otávio Vieira, presidente José Arthur Filho, tenente Almir Rogério da Silva, coronel Gilmar Luciano Santos e major Bruno Félix (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu nessa terça-feira (2/1) a equipe da Polícia Militar de Minas Gerais que atua na Assessoria Militar do TJMG para fazer um balanço das ações realizadas em 2023 e projetar as diretrizes para 2024. Os resultados e planejamentos foram apresentados pelo chefe da Coordenação PM do TJMG, coronel Gilmar Luciano Santos.

Segundo ele, todas as metas e indicadores do plano estratégico de 2023 foram cumpridos. “Logo no início de 2023, o presidente José Arthur Filho se reuniu conosco e pediu que fosse desenvolvido um plano estratégico para a Assessoria Militar do TJMG. Então nós elaboramos um documento com metas tangíveis e constatamos, ao fim do ano, que 100% dos objetivos traçados foram atingidos”, afirmou.

Entre as metas cumpridas em 2023 destaca-se a restauração da sensação de segurança no perímetro externo do Edifício-Sede do TJMG por meio da repressão a roubos e furtos. O Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do TJMG disponibilizou um policiamento itinerante com a presença de uma viatura em ponto base na avenida Afonso Pena, em frente ao Tribunal, além de outras viaturas de apoio nas imediações.

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“O resultado foi a redução drástica de roubos e furtos no entorno do TJMG. Os criminosos foram presos em flagrante. Com isso, houve uma sensação de segurança muito grande graças a uma preocupação e empenho do presidente José Arthur Filho”, disse o chefe da Coordenação PM do TJMG.

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O coronel Gilmar Luciano atua no planejamento das ações de segurança do TJMG (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Ainda de acordo com o coronel Gilmar Luciano, o presidente José Arthur Filho determinou a renovação e atualização do plano de segurança no perímetro externo do Edifício-Sede do TJMG para 2024, com a presença da viatura em ponto base e do policiamento itinerante.

Outras ações de segurança que alcançaram êxito no ano passado foram as escoltas aos magistrados de 1ª Instância, que sofriam algum tipo de ameaça. Em 100% dos casos os riscos foram neutralizados, sejam por mandados de busca e apreensão, mandados de prisão ou atividades de inteligência.

O presidente do TJMG, José Arthur Filho, ressaltou a importância desse tipo de planejamento para garantir a segurança de toda a comunidade que circula no entorno do tribunal. “As estratégias de segurança no perímetro externo do TJMG foram pensadas e executadas para que servidores, terceirizados, magistrados, público que busca os serviços do Poder Judiciário e comunidade se sintam mais seguros”, disse.

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Durante o encontro, o coronel Gilmar Luciano Santos apresentou ao presidente do TJMG o tenente Almir Rogério da Silva, que passa a integrar a Assessoria Militar do tribunal. Participaram também o tenente-coronel Luiz Otávio Vieira e o major Bruno Félix.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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