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PCMG emite mais de 50 mil Carteiras de Identidade Nacional no estado

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Divulgação/PCMG

Serviço essencial para o exercício da cidadania, a emissão do RG pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) ganha novo formato com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN). Expedida de Norte a Sul do estado desde o último dia 27 de dezembro, o número de emissões já supera 50 mil unidades. O documento, em modelo único e com validade para o território nacional, adota o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral nacional – até então, o número do RG era variável por indivíduo em cada um dos 27 estados da Federação – e a primeira via é gratuita.

De acordo com a coordenadora da Divisão de Datiloscopia do Instituto de Identificação da PCMG, delegada Danielle Aguiar, em Minas Gerais, a CIN já está disponível em todos os Postos de Identificação. Para ter acesso ao serviço, o solicitante deve fazer o agendamento pelo aplicativo MG Cidadão ou no PORTAL MG – caso não apareça o local desejado, orienta-se comparecer diretamente no Posto de Identificação de sua localidade. “A nova carteira de identidade será entregue no endereço informado pelo cidadão, via Correios, no prazo de até 15 dias úteis”, informa.

A delegada completa que, conforme a legislação vigente, o solicitante precisa apresentar a certidão de nascimento ou de casamento (original ou cópia autenticada) e o CPF para obter a CIN. “As pessoas que não possuem o CPF podem procurar o Posto de Identificação e lá será feito o registro no Cadastro de Pessoa Física, o que possibilitará a emissão da Carteira de Identidade Nacional”, orienta Danielle. A expectativa da PCMG é que sejam emitidos, por mês, 140 mil documentos.

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O modelo da Carteira de Identidade Nacional está estabelecido no Decreto Federal nº 10.977/2022. Além de alteração no layout, o processo de expedição do documento também é mais moderno, a partir de dispositivos eletrônicos para fotografia, assinatura e coleta de impressões digitais. No processo da emissão é feita a conferência de dados com sistemas da Receita Federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aumentando a segurança do documento.

Renovação e dados adicionais

O Decreto Federal prevê que o modelo de identidade expedido nos padrões anteriores ao novo formato terá validade até 23 de fevereiro de 2032. Portanto, não será necessário trocar imediatamente a carteira pelo novo modelo – observa-se que apesar do prazo de validade, o documento poderá não ser aceito caso não possa mais identificar o portador. “A Polícia Civil orienta as pessoas a procurarem os Postos de Identificação nos próximos meses e solicitar a emissão da Carteira de Identidade Nacional. Não há qualquer custo [a primeira via] e ela possibilita a identificação em todo o território nacional”, pontua a delegada.

O titular da carteira poderá requerer a inclusão de dados de outros documentos na CIN, em sua versão digital, como Carteira Nacional de Habilitação, título de eleitor, identidade funcional ou carteira profissional e certificado militar, devendo apresentar ao órgão expedidor os respectivos documentos de comprovação.

Também é possível inserir, no formato digital, informações sobre tipo sanguíneo e fator RH do titular, disposição a doar órgãos em caso de morte e condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a sua saúde ou salvar a sua vida. Além disso, mediante requerimento, poderá ser incluído o nome social do titular, sem a exigência de documentação comprobatória, acompanhado do nome do registro civil.

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Validade

A primeira emissão da CIN é gratuita, independente da existência de outras vias de carteira de identidade nos modelos anteriores. A Carteira de Identidade Nacional terá validade de cinco anos para pessoas com idade de zero a 11 anos; de dez anos, para a faixa etária de 12 anos completos a 59 anos; e indeterminada para pessoas com idade a partir de 60 anos.

No caso de perda ou extravio da CIN, no período de validade do documento, para a expedição de nova via deverá ser recolhida a respectiva taxa para outras emissões. A isenção permanece para situações de furto e roubo, mediante apresentação do Boletim de Ocorrência, dentro do prazo máximo de 60 dias da data do fato; e de hipossuficiência, conforme previsto em portaria própria.

CIN impressa e digital

A Carteira de Identidade Nacional conta com as versões impressa – em Minas Gerais expedida em papel de segurança – e digital. O formato digital do documento e a validação dos dados do cidadão para a emissão da carteira será feita pelo GOV.BR. A CIN digital é obtida por meio do aplicativo GOV.BR, após a expedição da carteira física.

Para verificar a autenticidade do documento, a CIN possui um QR Code, que poderá ser lido por qualquer cidadão e vai permitir checar se a identidade é autêntica.

Fonte: Polícia Civil de MG

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Carga de 6 milhões e caminhão com chassi adulterado são recuperados

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Da redação – A Polícia Militar evitou o furto de uma carga milionária de defensivos agrícolas na Cooperativa de Café COOPERCITRUS, em Itamogi, extremo sudeste de Minas. O crime, que ocorreu no último dia 30/12  foi frustrado devido a denúncias que alertaram uma movimentação suspeita na cooperativa, os policiais foram ao local e constataram que os criminosos haviam tentado levar uma carga de defensivos agrícolas avaliada em aproximadamente R$ 6 milhões de reais.

Imediatamente, os agentes iniciaram uma investigação utilizando câmeras de segurança e identificaram um veículo que deu suporte à ação e um caminhão que seria usado para o transporte da carga.  A partir destas informações os policiais mineiros, com apoio da Polícia Militar de São Paulo, iniciaram uma operação para localizar e prender os autores. Durante as diligências, o veículo suspeito foi avistado e, após uma perseguição, acabou se envolvendo em um acidente de trânsito, um deles foi capturado e preso.

Ontem 2/1  a polícia localizou o caminhão usado na ação criminosa abandonado em um cafezal na zona rural de Itamogi. Sem placas de identificação, o veículo foi identificado como roubado em Miguelópolis (SP) em junho de 2024, após a análise de uma nota fiscal e do chassi.

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O chassi havia sido adulterado para coincidir com o de outro caminhão de uma empresa do Rio Grande do Sul, uma prática comum entre quadrilhas especializadas. A adulteração de sinal identificador de veículo automotor, como o chassi, é crime previsto no artigo 311 do Código Penal, com pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa. A Polícia Militar segue trabalhando para identificar e prender os outros envolvidos, além de investigar se a quadrilha possui conexão com outros crimes semelhantes na região.

O caso reforça a necessidade de ações integradas para combater crimes de roubo e adulteração de veículos.

 

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