Tribunal de Justiça
Medalha Hélio Costa é entregue a 230 agraciados
A Medalha Desembargador Hélio Costa, condecoração criada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 1995, por meio da Resolução nº 296/1995, foi entregue em dezembro a 230 desembargadoras, desembargadores, magistradas, magistrados, servidoras, servidores e personalidades que prestaram relevantes serviços ao Poder Judiciário de Minas Gerais.
O corregedor-geral de Justiça e chanceler da medalha, desembargador Luiz Carlos Corrêa Júnior, ressaltou a importância da medalha, uma das mais relevantes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
“A honraria é destinada aos que atuaram, como exemplo, no enriquecimento da cultura, no empreendedorismo, ações sociais e buscando o melhor para o jurisdicionado, contribuindo para a realização da Justiça no âmbito da 1ª Instância”, disse.
A honraria é entregue a cada dois anos e a escolha dos agraciados é feita por uma comissão presidida pelo juiz de direito diretor do foro da comarca; por um promotor da comarca; por um representante local da OAB-MG; pelo prefeito e pelo presidente da Câmara Municipal.
Cada comarca tem a responsabilidade de indicar um representante para receber a comenda do TJMG e realizar as cerimônias de entrega.
Em 2023, os desembargadores agraciados foram Enéias Xavier Gomes, pela Comarca de Diamantina; Jaubert Carneiro Jaques, pela Comarca de Januária; Ramom Tácio de Oliveira, pela Comarca de Curvelo; e a desembargadora Mariangela Meyer Pires Faleiro, pela Comarca de Pouso Alegre.
Confira aqui a lista completa dos agraciados.
A Medalha
A medalha foi instituída pelo então presidente do TJMG desembargador Márcio Aristeu Monteiro de Barros.
Patrono da medalha, o desembargador Hélio Costa foi presidente do TJMG durante o biênio 1980/1981, além de corregedor-geral de Justiça em 1976 e 1977. Natural de Sabará, Minas Gerais, o magistrado nasceu em 22 de fevereiro de 1914.
Era filho de Duarte Costa e Maria Amália Costa. Bacharelou-se em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), turma de 1937 e, em 1940, ingressou na magistratura. Atuou nas comarcas de Inhapim, Itamarandiba, Abre Campo, Araçuaí, Patos de Minas e Itapecerica. Em Belo Horizonte, foi juiz titular da 6ª Vara Cível.
Foi promovido ao cargo de desembargador em março de 1964, exercendo ainda os cargos de presidente do Tribunal de Justiça Esportiva de Minas Gerais (1961/1963), presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (1973), provedor da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte (1985/1991), entre outros cargos.
Aposentou-se em 1984, mas em 1º de setembro de 2003, por meio da Portaria no 1500/2003, foi designado para exercer as funções de superintendente da Memória do Judiciário Mineiro (Mejud), cargo que ocupou até o seu falecimento, em dezembro de 2011.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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