Pesquisar
Close this search box.

Tribunal de Justiça

Presidente em exercício do TJMG recebe desembargador aposentado José Fernandes Filho

Publicados

em

O presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, recebeu nesta quinta-feira (11/1) a visita de cortesia do ex-presidente da Corte mineira desembargador aposentado José Fernandes Filho. O encontro aconteceu no Gabinete da Presidência.

Not-3---Visita-Jose-Fernandes-Filho.jpg
O presidente em exercício, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, recebeu o ex-presidente do TJMG José Fernandes Filho (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

O ex-presidente José Fernandes Filho, aos 94 anos, disse que recebeu como uma deferência o convite do presidente interino para que se reunissem.

José Fernandes Filho tomou posse como desembargador do TJMG em 1978 e exerceu o cargo de presidente do Poder Judiciário mineiro no período de de 10/12/1990 a 8/12/1992.

Ele é bacharel em Direito e pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Mineira de Direito da Universidade Católica de Minas Gerais e especialização em Direito Administrativo, Tributário e Constitucional. Foi professor de Direito administrativo, secretário, assistente e delegado do Tribunal de Contas da União TCU), em Minas Gerais; chefe de Gabinete do Secretário de Educação do Estado de Minas Gerais; vice-diretor Executivo do Conselho de Planejamento e Desenvolvimento da Universidade Federal de Minas Gerais; integrante do Corpo de Advogados da Procuradoria-Geral da Universidade Federal de Minas Gerais; secretário de Estado da Educação no Governo Aureliano Chaves; juiz Suplente da Junta de Conciliação e Julgamento de São João del-Rei, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; juiz Substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais; juiz Efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Leia Também:  Faculdade é condenada a indenizar ex-alunas

Foi também vice-presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais; Corregedor de Justiça em Substituição; segundo vice-presidente do TJMG e diretor da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef); primeiro vice-presidente do TJMG; presidente da Comissão Supervisora dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de Minas Gerais; e presidente da Comissão Executiva do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

Publicados

em

autoescola not.jpg
Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

Leia Também:  Encontro sobre prevenção e enfrentamento ao assédio no Judiciário tem representantes do TJMG

A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

ALPINÓPOLIS E REGIÃO

MINAS GERAIS

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA