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Tribunal de Justiça

Presidente em exercício Luiz Carlos Corrêa Junior participa de solenidade no TJMMG

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Presidente em exercício do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, participou da mesa de honra da cerimônia de posse dos novos juízes do TJMMG (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG)

O presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, participou, nesta quinta-feira (11/1), da solenidade de posse de seis novos juízes do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), aprovados em concurso público realizado no ano passado. A cerimônia foi realizada no auditório da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis).

Foram empossadas as juízas Carolina Aleixo Benetti de Oliveira Rodrigues e Renata Rodrigues de Pádua e os juízes Marcos Luiz Nery Filho, George Walter Barreto de Oliveira, João Pedro Hoffert Monteiro de Lima e Bruno Cortez Torres Castelo Branco. As magistradas e os magistrados foram nomeados em dezembro do ano passado pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho. Os nomes foram homologados pelo Órgão Especial da Corte mineira em sessão ordinária realizada no dia 13 de dezembro.

O presidente em exercício do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, ressaltou a parceria entre as cortes: “È uma honra como presidente em exercício do TJMG estar presente numa posse de magistrados do TJMMG, um Tribunal irmão que complementa as atividades da Justiça de Minas Gerais”, disse.

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O concurso do TJMMG foi destinado a bacharéis em Direito formados há, pelo menos, três anos por instituição de ensino superior oficial ou reconhecida, com diploma registrado na forma da lei. Entre outros requisitos, também era necessário ter completado, até o término do prazo para a inscrição definitiva, três anos de atividade jurídica, exercida a partir da conclusão da graduação.

Presenças

Compuseram a mesa de honra, além do presidente em exercício do TJMG, Luiz Carlos Corrêa Junior, o presidente do TJMMG, desembargador-coronel Rúbio Paulino Coelho; o corregedor da Justiça Militar de Minas Gerais, desembargador-coronel Sócrates Edgard dos Anjos; o ouvidor da Justiça Militar de Minas Gerais, desembargador-coronel Osmar Duarte Marcelino; os desembargadores do TJMMG Jadir Silva e Fernando José Armando Ribeiro; a coordenadora do Gabinete de Segurança e Inteligência do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), promotora de Justiça Vanessa Fusco Nogueira Simões, representando o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior; o presidente da Amagis, juiz Luiz Carlos Rezende e Santos; o comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), coronel Rodrigo Piassi do Nascimento; a subcomandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e chefe do Estado-Maior, coronel Daniela Lopes Rocha da Costa, representando comandante geral do CBMMG, coronel Erlon Dias do Nascimento Botelho; e o defensor público atuante na Justiça Militar de Minas Gerais, Wilson Hallak Rocha.

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Também participaram da solenidade a desembargadora do TJMG Valéria Rodrigues Queiroz, que integra a comissão do concurso, e o desembargador do TJMG Maurício Torres Soares.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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