Tribunal de Justiça
Comitê de Atenção Integral à Saúde do TJMG realiza reuniões
O Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou, nesta segunda-feira (15/1), duas reuniões de trabalho para tratar do programa de auxílio à saúde na Corte mineira. A primeira ocorreu pela manhã, com participação de servidoras e servidores, e a segunda, à tarde, com magistradas e magistrados.
As reuniões foram conduzidas pelo superintendente de Saúde do TJMG, desembargador Alexandre Quintino Santiago.
“O comitê trata da saúde das servidoras, servidores, magistradas e magistrados, seguindo a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e ele foi subdividido em duas vertentes para facilitar os trabalhos e as discussões”, disse o superintendente de Saúde do TJMG, desembargador Alexandre Quintino Santiago.
O juiz auxiliar da Presidência Thiago Colnago considerou o tema uma importante demanda para o TJMG. “O grupo está realizando debates que vão fomentar um relatório que será submetido à direção”, afirmou.
Presenças
A reunião da manhã contou com a participação da diretora Executiva da Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos (Dearhu), Nilza das Mercês Rezende ; a diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas (Dirdep), Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva; o diretor executivo de Finanças e Execução Orçamentária do TJMG (Dirfin), Eduardo Antônio Codo Santos; a gerente da Gerência de Saúde no Trabalho (Gersat), Jeane Possato Amaral Machado; a assessora técnica da Dearhu, Claudia Maria de Magalhães Gomes; o representante da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (Segove), Luiz Fernando Rocha Moreira; a assessora jurídica da Diretoria Executiva de Planejamento Orçamentário e Qualidade na Gestão Institucional (Deplag), Giovana Álvares de Moura; a médica da Gersat, Ciwannyr Machado de Assumpção; a representante da Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial (Demgep), Liliana Santos de Magalhães Drummond; e o representante do Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais (Serjusmig), Willer Luciano Ferreira.
Estiveram presentes na reunião com magistrados o desembargador Delvan Barcelos Júnior; a juíza auxiliar da Presidência Marcela Maria Pereira Amaral Novais; o juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência Carlos Márcio de Souza Macedo; a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça Mariana de Lima Andrade; o juiz representante e vice-presidente de Saúde da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), Jair Francisco dos Santos; e o diretor executivo de Finanças e Execução Orçamentária (Dirfin) do TJMG, Eduardo Antônio Codo Santos.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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