Tribunal de Justiça
Prédio histórico em Ouro Preto vai abrigar Museu do Judiciário Mineiro
Dois meses após o então governador em exercício, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, assinar a desapropriação de um sobrado setecentista em Ouro Preto, para abrigar o Museu do Judiciário, o juiz Neanderson Martins Ramos deferiu, no dia 6/1, o pedido encaminhado pela Advocacia-Geral do Estado. Com isso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) passa a contar com mais um espaço para a preservação e difusão de sua memória.
O imóvel pertenceu ao tenente-coronel Francisco de Paula Freire de Andrade e foi sede do Tribunal da Relação de Ouro Preto de 1874 a 1897. Com dois pavimentos, a construção e o respectivo terreno, que perfazem aproximadamente 800 m², estavam na posse de um empresário e a esposa, residentes em Ouro Preto, e foi desapropriado em benefício do Estado de Minas Gerais.
Em 6/11, o Decreto Estadual 530/2023 declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, que está situado no número 59 da atual Rua Conde de Bobadela. A decisão se baseou nas relevantes características da construção que, além de estar em boas condições arquitetônicas e estruturais, serviu de residência a um inconfidente e foi palco de encontros dos integrantes da Conjuração Mineira.
De acordo com o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, a criação desse espaço de arte, história e cultura na antiga Vila Rica tem um significado especial para a instituição. “Esse acontecimento, que ocorre na esfera das comemorações pelo sesquicentenário do Tribunal de Justiça, está longe de simplesmente somar mais um centro de saber a uma cidade que é tida como um verdadeiro museu a céu aberto. É um reconhecimento da importância da primeira sede político-administrativa para o Judiciário, a celebração de laços entre a nova e a antiga capital, recuperação de aspectos constitutivos da identidade mineira e nacional e a expansão das atividades culturais do TJMG”, afirmou.
O presidente José Arthur Filho ressaltou que a iniciativa de instituir a Memória do Judiciário Mineiro (Mejud), em 1988, foi de seu pai, o desembargador José Arthur de Carvalho Pereira, então presidente do TJMG. “Isso contribui para tornar esse fato particularmente tocante para mim, porque é como que a conclusão de um esforço iniciado há décadas, pelo mais caro de meus antecessores, e que continua, através dos tempos e sob a condução de diversas personalidades, com o fito de engrandecer a Justiça e oferecer à sociedade os frutos de nosso trabalho, para além da prestação jurisdicional”.
Conquista
Segundo o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, a localização do imóvel – próximo a igrejas, praças e monumentos que evocam outras épocas, bem como lutas e conquistas da nação brasileira – e o propósito a que se destina – instruir e enriquecer culturalmente os cidadãos – tendem a fazer do museu um presente para a comunidade local e a população em geral.
“Será um espaço educativo, propenso a atividades artísticas, de formação, lazer e aprendizado, para que a coletividade possa conhecer em profundidade suas raízes e tradições, com o diferencial de focalizar as mudanças e transformações da perspectiva da Justiça, que é um repositório das preocupações e realidades humanas”, disse.
Para o superintendente da Memória do Judiciário Mineiro (Mejud), desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, trata-se de uma medida de elevado interesse público, que concretiza um antigo projeto, iniciado por gestões anteriores e finalizado na presidência do desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, “que sempre demonstrou especial sensibilidade e atenção aos assuntos de nossa memória institucional”.
“O belo sobrado foi construído por José Álvares Maciel, antigo capitão-mor da província de Minas Gerais, e ofertado por este à filha, Isabel Carolina de Oliveira Maciel. Posteriormente, serviu de morada ao tenente-coronel Francisco de Paula Freire de Andrade, inconfidente que capitaneou, sob aquele teto, diversas reuniões da conjura mineira, conforme está descrito nos Autos de Devassa da Inconfidência. Sabe-se, também, que foi nesse mesmo imóvel que foi idealizada a atual bandeira de Minas Gerais. Desse modo, à parte o fato de ter servido de base para a instalação do Tribunal da Relação, em 1874 – e estar permeada de tudo o que isso representou à época – o significado do prédio histórico vai muito além, e materializa os próprios ideais de Justiça do povo mineiro”, afirmou o desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant.
“Declarada Monumento Nacional em 1933 e tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em 1938 por seu singular conjunto arquitetônico e urbanístico, Ouro Preto – a velha e colonial Vila Rica – foi a primeira cidade do Brasil a ser declarada pela Unesco como patrimônio da humanidade, em 1980”, ressalta, ainda, o desembargador.
O superintendente da Memória do Judiciário Mineiro ressaltou que o Poder Judiciário dispõe de acervo próprio para expor no espaço museal e de meios para preservar e manter o local, bem como conta com profissionais especializados para lidar com as peças e capacitados para recepcionar o público e informá-lo, de modo a contribuir para a defesa e valorização do patrimônio cultural.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG