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Presidente do TJMG recebe visita de cortesia de assessores do Mineirão

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta terça-feira (23/1), a visita de cortesia de membros da assessoria jurídica do Estádio Governador Magalhães Pinto, mais conhecido como Mineirão.

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O presidente do TJMG, desembargador José Arthur filho, entre o gerente jurídico do Mineirão, Alfredo Neves, e a advogada do Mineirão Luiza Sampaio (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O presidente do TJMG recebeu das mãos do gerente jurídico do Mineirão, Alfredo Neves, e da advogada do Mineirão Luiza Sampaio, um troféu com a representação artística em acrílico do estádio.

O desembargador José Arthur Filho agradeceu a gentileza e falou sobre a relação entre as instituições: “Vamos fomentar a parceria para que o Tribunal possa colaborar ainda mais nas questões ligadas à defesa da mulher e à presença de crianças e idosos em jogos e eventos. Vamos criar uma interlocução cada vez maior entre o Mineirão e o Tribunal de Justiça.”

Para Alfredo Neves, a proximidade entre o estádio e a Corte mineira é benéfica para todos: “As parcerias são de extrema importância, principalmente em relação a assuntos sensíveis, como na área de defesa da mulher, e em outros temas sociais, nas ações realizadas no Mineirão. Queremos potencializar o que já existe e desenvolver novos projetos.”

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A advogada Luiza Sampaio ressaltou que “o caminho da união é a melhor escolha para fortalecer o relacionamento e as atividades que o Mineirão desenvolve, assim como mostra a relevância do papel que o Tribunal desempenha na sociedade”.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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