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Tribunal de Justiça

Presidente do TJMG conduz reunião para tratar do programa de modernização dos plenários

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O presidente José Arthur Filho se reuniu com representantes de diversas áreas do TJMG para traçar metas ( Crédito : Riva Moreira/TJMG )

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, conduziu, nesta terça-feira (23/1), reunião para tratar do Programa de Modernização dos Plenários e implantação de telas e murais de comunicação de led nos prédios do tribunal mineiro em Belo Horizonte (MG).

Durante o encontro foi alinhado o cronograma do fluxo de trabalho após o projeto de modernização dos plenários; a adoção de software de streaming, de videoconferência e de gravação, indexação e transcrição de sessões; além de sistema de votação (módulo Eleição e módulo Administrativo e Emenda Regimental).

“Foi uma reunião extremamente importante para traçarmos várias metas até o final da gestão e discutirmos projetos em andamento, com a presença de diversos setores do tribunal ligados às áreas de engenharia, informática, comunicação, entre outros”, disse o presidente.

Ele ressaltou a importância de fortalecer o compartilhamento de informações entre as áreas. “O TJMG deve funcionar como uma orquestra sinfônica, regida por um maestro, mas todos exercendo papel de grande importância. Cada um deve tocar seu instrumento de maneira afinada. Os sons evitarão ruídos e se transformarão em boa música à medida que forem tocados em plena harmonia para que possamos, cada vez mais, inovar, compartilhar ideias e caminhar rumo à modernidade”, afirmou.

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Presenças

Participaram da reunião a superintendente administrativa-adjunta de Gestão Estratégica do TJMG, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso; os juízes auxiliares da Presidência Rodrigo Martins Faria e Raquel Gomes Barbosa; além de representantes da Secretaria Especial de Governança e Gestão Estratégica (Segove); da Diretoria Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio (Dirsep); da Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom); da Diretoria Executiva de Informática (Dirfor); da Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial (Dengep); da Assessoria Técnica e Jurídica para Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio (Ascont); da Secretaria do Órgão Especial (Seoesp); da Coordenação de Adaptações de Instalações Prediais (Coinp); da Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária (Sepad); e do Centro de Suporte Técnico ao Processo Judicial Eletrônico e demais Sistemas Eletrônicos de 2ª Instância (Cesupe).

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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