Tribunal de Justiça
UAI-Lab promove palestra sobre uso de inteligência artificial
A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) promoveu, na quarta-feira (24/1), a primeira live do ano da Unidade Avançada em Laboratório (UAI-Lab), com o tema “Hackeando o ChatGPT: o que é e como a inteligência artificial generativa pode te ajudar no dia a dia”. A palestra foi realizada pelo juiz auxiliar da Presidência do TJMG e coordenador do UAI-Lab, Rodrigo Martins Faria, com mediação da gerente do Centro de Desenvolvimento e Acompanhamento de Projetos (Ceproj), Priscila Souza.
A UAILive foi transmitida ao vivo pelo Canal da Ejef no YouTube. O objetivo do evento foi capacitar os participantes a reconhecerem a importância da inovação e suas metodologias para uma prestação jurisdicional cada vez mais eficiente, com a ajuda da ferramenta ChatGPT, de inteligência artificial (IA).
O juiz Rodrigo Martins Faria iniciou a palestra com uma enquete direcionada aos mais de 200 espectadores da live, para avaliar o nível de intimidade do público com o ChatGPT. Como a maioria da audiência era composta de iniciantes nessa ferramenta de IA, o magistrado afirmou que seria mais didático e explicativo.
Evolução tecnológica
O coordenador do UAI-Lab falou sobre a evolução dos computadores, desde os trabalhos do matemático britânico Alan Turing, considerado o pai da informática, passando pelas tecnologias que possibilitaram que o ChatGPT se constituísse uma das principais ferramentas de inteligência artificial dos dias atuais.
O juiz Rodrigo Martins Faria afirmou que a IA faz parte de nossas vidas, quando usamos sistemas de navegação, smartphones e mesmo veículos elétricos, inclusive os que são capazes de andar sem motorista.
“Os computadores atuais são capazes de processar informações de forma infinitamente mais rápida que os produzidos anos atrás, o que nos permite desenvolver sistemas inteligentes, como o ChatGPT. A inteligência artificial, ou IA, é o ramo da computação dedicado a criar sistemas que, a partir de algoritmos, são capazes de realizar tarefas que exigem inteligência humana, como aprendizado, raciocínio, percepção, reconhecimento de voz, linguagem natural e tomada de decisões”, disse o magistrado.
Segundo o coordenador do UAI-Lab, a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a União Europeia definem inteligência artificial como “um sistema baseado em máquina que, para objetivos explícitos ou implícitos, infere, a partir das informações que recebe, como gerar previsões, conteúdos, recomendações ou decisões que podem influenciar ambientes físicos ou virtuais”.
O juiz Rodrigo Martins Faria também falou sobre a versão 3.5 do ChatGPT, que é gratuita e capaz de trabalhar com 175 bilhões de parâmetros de inteligência artificial (valores aprendidos pelo algoritmo durante o treinamento), e sobre a versão 4.0, paga, que usa 100 trilhões de parâmetros.
Confira aqui a íntegra da palestra “Hackeando o ChatGPT: o que é e como a inteligência artificial generativa pode te ajudar no dia a dia”.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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