Tribunal de Justiça
Rompimento da barragem em Brumadinho completa 5 anos e TJMG divulga balanço dr ações
Cinco anos após o rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, o Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulgou balanço, nesta quinta-feira (25/1), das ações realizadas em regime de cooperação com as duas varas da Comarca do município. Foram recebidos 13.050 processos, realizadas 6.280 perícias, proferidas 2.603 sentenças, 14,7 mil decisões e 39.170 despachos.
Segundo a juíza auxiliar da Presidência do TJMG e coordenadora do Núcleo de Justiça 4.0, Marcela Maria Pereira Amaral Novais, os núcleos da 1ª Instância foram criados para tornar mais célere o julgamento das ações ligadas ao rompimento da barragem.
“A partir do momento em que aportaram nas duas varas da Comarca de Brumadinho aproximadamente 13 mil processos, o Tribunal de Justiça teve que se estruturar para prestar a jurisdição de forma eficaz e uniforme. Foi instituído o Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária justamente para receber esses processos em ambiente virtual que funciona no juízo 100% digital”, afirmou a magistrada.
Outra ação para acelerar o julgamento dos processos foi a criação, em maio de 2023, da Central de Perícias Médicas na Comarca de Brumadinho. De acordo com a juíza Marcela Novais, a Central dá suporte à fase probatória que envolve a realização desse procedimento. “Dos processos que tramitam nas duas varas da comarca, cerca de 6,3 mil perícias médicas foram realizadas. A grande maioria dos processos no Núcleo de Justiça 4.0 são de ações individuais e envolve indenizações por abalo à saúde mental. Por isso é necessário realizar essa prova pericial médica, para que se chegue ao resultado final com maior agilidade.”
O TJMG promoveu também, no ano passado, quatro mutirões de julgamentos na Comarca de Brumadinho, para acelerar a tramitação das ações. O esforço concentrado integra a política da Corte mineira para impulsionar a cultura da conciliação e o uso dos métodos autocompositivos na solução de conflitos.
O primeiro mutirão ocorreu entre os dias 11/9 e 15/9, com a realização de 47 audiências e homologação de 36 acordos, o que representou um êxito de 77%. O segundo foi realizado de 25/10 a 26/10, com 100% de êxito. Foram 33 audiências e homologados 33 acordos nos dois dias da iniciativa do TJMG. O terceiro mutirão, ocorrido entre 6/11 e 10/11, contou com 107 audiências e 130 acordos, com êxito de 97%. O quarto e último, realizado entre 11 e 13/12, compreendeu 61 audiências e homologou 65 acordos. A taxa de êxito foi de 98%.
Todos os processos estão relacionados a indenizações por abalo à saúde mental de moradores de Brumadinho afetados pelo rompimento da barragem e que tramitam no Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária.
Acordo
O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, ressaltou as ações do Judiciário mineiro para amenizar os impactos do rompimento da barragem: “Desde 2019, a Comarca de Brumadinho ganhou uma dimensão especial para todos nós, que nos solidarizamos com as situações dramáticas que alcançaram a população da região.”
Segundo o presidente do TJMG, um dos destaques é o acordo histórico mediado e homologado pela Corte mineira, em 2020, de reparação socioambiental e socioenconômica, no valor de mais de R$ 37 bilhões, que envolveu a Vale S.A., o Estado de Minas Gerais e outras instituições públicas, e pôs fim à possibilidade de judicialização da tragédia.
O acordo prevê transferência de renda para melhorar a qualidade de vida dos atingidos, investimentos na recuperação de municípios da Bacia do rio Paraopeba e para obras nas áreas de saúde, saneamento e infraestrutura.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG