Tribunal de Justiça
TJMG promove reunião com órgãos públicos para alinhar atuação no Carnaval de BH
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, conduziu, nesta sexta-feira (26/1), reunião com diversos órgãos públicos para alinhar a atuação no período do Carnaval 2024 em Belo Horizonte. Participaram representantes do Judiciário, da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte (Belotur), da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), de órgãos da segurança publica e da Procuradoria-Geral do Município (PGM).
O TJMG definiu um esquema de plantão para o Carnaval. “Teremos plantões em diversas unidades judiciárias, como os juizados especiais e o fórum. Faremos, por exemplo, audiências de custódia de forma imediata, o que vai garantir a agilidade nos casos de prisão. Isso é fundamental, sobretudo se lembrarmos que muitas pessoas que participam do Carnaval moram em outros estados.”, disse o presidente José Arthur Filho.
Ele ressaltou também a importância de as instituições públicas atuarem de forma integrada em prol de uma festividade que traz inúmeros ganhos para a economia local: “Será um Carnaval belíssimo, dados os esforços de todos para que a organização e o planejamento estejam aprimorados. A reunião organizada pelo TJMG mostra o empenho e o trabalho que vem sendo realizado, em parceria, por todos os órgãos envolvidos que se fizeram presentes.”
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, disse que, na 1ª Instância, os plantões também já estão definidos: “Na 1ª Instância, teremos plantões 24 horas e realizaremos audiências de custódia de forma imediata. Também realizaremos audiências preliminares no Juizado Especial Criminal.”
O Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte (CIA-BH) terá juízes de plantão para a realização de audiências preliminares. Já os agentes voluntários e os comissários da Infância e Juventude, divididos por turnos, farão a fiscalização do cumprimento das normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ações da PBH
O presidente da Belotur, Gilberto Castro, agradeceu ao TJMG pela oportunidade de a Prefeitura da Capital mineira apresentar as ações em andamento. “Belo Horizonte tem, hoje, um dos maiores e mais seguros carnavais do país. A nossa preocupação é não apenas minimizar os possíveis impactos da festa no funcionamento da cidade, como dar total suporte para que o TJMG e os demais órgãos funcionem durante o período. Garantindo uma festa alegre e segura para aqueles que gostam do Carnaval”, disse.
Segundo a Belotur, são 537 blocos cadastrados em todas as nove regionais, que devem atrair 5,5 milhões de foliões. Trinta órgãos públicos irão trabalhar durante o Carnaval. Haverá ações em diversas áreas, tais como segurança pública, mobilidade urbana, saúde, limpeza urbana, defesa civil, assistência social, cultura e fiscalização.
De acordo com Gilberto Castro, é importante que os órgãos públicos trabalhem de forma integrada para o sucesso do Carnaval, realizado nas nove regionais da cidade. “São mais de 30 órgãos atuando de forma conjunta. O TJMG é um ator fundamental, já que muitas decisões são tomadas pelo Judiciário durante a festa. O desejo da Prefeitura é também apoiar as ações do Tribunal”, afirmou.
Presenças
Estiveram presentes na reunião, além do presidente José Arthur Filho e do corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, o 2º vice-presidente do TJMG, desembargador Renato Luís Dresch; a superintendente administrativa adjunta de Gestão Estratégica do TJMG, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso; a superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj), desembargadora Alice de Souza Birchal; o juiz auxiliar da Presidência Thiago Colnago Cabral; o superintendente-adjunto de Planejamento da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, juiz Marcelo Rodrigues Fioravante; o juiz diretor do Foro de Belo Horizonte, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes; a coordenadora dos Juizados Especiais de Minas Gerais, juíza Cláudia Luciene Silva Oliveira; e a titular da Vara Infracional da Infância e da Juventude e coordenadora do CIA-BH, juíza Riza Aparecida Nery; entre outros magistrados que estarão de plantão durante o feriado de Carnaval.
A reunião contou ainda com a presença do presidente da Belotur, Gilberto Castro; do procurador-geral do município de Belo Horizonte, Hércules Guerra; da presidente em exercício da BHTrans, Deusuite Matos Pereira de Assis; e de representantes de diversos órgãos da área da segurança pública.
Confira o funcionamento do TJMG durante o feriado de Carnaval.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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