Tribunal de Justiça
Comitiva do Paraná visita instalações do PAI-PJ do TJMG
A coordenadora-geral do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargadora Márcia Maria Milanez, e o juiz responsável pela Central de Medidas de Segurança 4.0 (Cemes) do TJMG, Luís Fernando Nigro Corrêa, receberam, nesta terça-feira (30/1), uma comitiva formada por integrantes dos poderes Executivo e Judiciário do Paraná.
Participaram da visita a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), Priscilla Placha Sá; as técnicas judiciárias do TJPR Adriana Accioly Gomes Massa e Maisa Baiersdorf Schneider, ligadas ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativos (GMF) daquela Corte; a analista judiciária do TJPR Briza Feitosa Menezes; e a assistente social Suelen Letícia Gonçalo, da coordenação Estadual de Saúde Mental da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa-PR).
Durante a visita, a comitiva conheceu as instalações do PAI-PJ e da Cemes, assim como as iniciativas realizadas pelo TJMG por meio do programa que oferece atenção integral ao paciente judiciário, visando também as famílias desses indivíduos, a integração com órgãos governamentais e a mobilização da rede de proteção nas áreas médica e psicológica.
Criado com a finalidade de assessorar os juízes em processos criminais nos quais o réu ou sentenciado manifeste situação de sofrimento psíquico, o PAI-PJ tem atuado para solucionar os impasses ligados à permanência dos pacientes judiciários em unidades do sistema prisional de Minas Gerais.
A coordenadora-geral do programa, desembargadora Márcia Maria Milanez, ressaltou a importância da visita da comitiva paranaense e o reconhecimento das ações promovidas pela Corte mineira.
Segundo a magistrada, a visita foi realizada após uma recomendação feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Para nós, é um motivo de muita alegria, de muita honra estar na vanguarda desse programa. Também estamos muito honrados com a visita da comitiva do Paraná, que é um grande Estado, cheio de inovação e que veio conhecer o nosso programa.”
Essa é a segunda vez que uma comitiva paranaense visita o TJMG. Em agosto de 2023, integrantes dos poderes Executivo e Judiciário vieram conhecer ações da Corte mineira, como o supervisor do GMF do TJPR, desembargador Ruy Muggiati, e o coordenador de Articulação Estratégica e Políticas Públicas da Casa Civil do Estado do Paraná, Renan Barbosa Lopes Ferreira.
O juiz responsável pela Cemes, Luís Fernando Nigro Corrêa, afirmou que foram apresentados à comitiva paranaense os resultados obtidos pela Central. “Sempre com a ideia de que as experiências podem ser compartilhadas, ampliadas, trazendo sempre dignidade aos pacientes judiciários. É importante esse reconhecimento para a Central, do trabalho dela, que, embora atue em Minas Gerais, tem repercussão em todo o país.”
A desembargadora do TJPR, Priscilla Placha Sá, agradeceu a acolhida do TJMG, que considerou pioneiro na questão dos direitos humanos voltados à política antimanicomial.
“Viemos aqui colher um pouco dessa experiência. Percebemos que, em termos de valores e perspectivas, os tribunais estão bastante alinhados. A ideia sobretudo é olhar a logística, os fluxos, os protocolos, especialmente a importância da posição em relação à conexão de rede. Nesse sentido, o PAI-PJ e a Cemes nos dão um aporte de como compreender não só como o Judiciário pode encaminhar essa política, mas especialmente a conexão com a rede”, disse a magistrada do TJPR.
Presenças
Também recepcionaram a comitiva paranaense a psicóloga e coordenadora-técnica do PAI-PJ, Romina Moreira de Magalhães Gomes; e as técnicas judiciárias Rosângela Dell Amore Dias Scarpelli, Ana Beatriz Pinheiro de Oliveira e Cláudia Mary Costa e Neves.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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