Tribunal de Justiça
TJMG realiza reunião para tratar da implantação da Central de Audiência de Custódia em Uberlândia
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, participaram, nesta quarta-feira (31/1), em Uberlândia, de reunião de trabalho com a diretora do foro, Maria Elisa Taglialegna, e demais juízes da comarca, para tratar da implantação da Central de Audiência de Custódia (Ceac).
Também estiveram presentes o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF) do TJMG, desembargador José Luiz de Moura Faleiros; o superintendente adjunto de Planejamento da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, juiz Marcelo Rodrigues Fioravante; o juiz auxiliar da Presidência do TJMG, Thiago Colnago Cabral; as juízas auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça Andréa Cristina de Miranda Costa e Soraya Hassan Baz Láuar; e o secretário de Governança e Gestão Estratégica do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Valle.
O presidente do TJMG, José Arthur Filho, destacou a relevância da implantação da primeira Ceac em uma comarca do interior. Segundo ele, uma das maiores dificuldades da jurisdição penal no país é compatibilizar a necessidade de manutenção da pauta de instrução com as audiências de custódia, que por sua natureza não comportam uma organização antecipada da pauta.
“A iniciativa das centrais destinadas à realização de audiências de custódia pretende evitar a sobrecarga de juízas e juízes, já envolvidos, diariamente, com audiências de instrução e julgamento, constituindo uma unidade judiciária com competência específica para esse fim. A medida é de enorme significado para a eficiência da jurisdição e para a salvaguarda de direitos fundamentais”, afirmou.
Para o desembargador José Arthur Filho, a Ceac é um grande passo no tratamento humanitário e na construção de uma sociedade igualitária: “É uma mobilização que irá marcar esta gestão, que se dedicou profundamente à aproximação do cidadão com a Justiça e ao desenvolvimento de práticas de excelência na gestão de resultados na Administração Pública, sem descurar do compromisso de implementar sólida política de quitação de direitos.”
Formato promissor
Segundo o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, o formato das Centrais de Audiência de Custódia tem grande potencial para reduzir gargalos e assegurar aos cidadãos que são acusados de algum delito a interação com um magistrado logo no início do contato com o Judiciário, ajudando a construir uma relação de confiança e transmitindo credibilidade para a instituição.
“Além de dar cumprimento a determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a diretrizes internacionais de respeito aos direitos humanos, esse modelo permite a atuação cooperativa com outros órgãos do sistema de justiça e segurança pública. Eventualmente possibilitará identificar padrões e desafios regionais, podendo subsidiar estratégias de prevenção, repressão e combate à criminalidade. Será possível realizar mais audiências e diminuir o tempo de permanência e mesmo o ingresso de pessoas no sistema carcerário”, disse.
Ainda conforme o corregedor-geral, a expectativa é de um ganho no atendimento ao jurisdicionado: “A magistrada ou magistrado exclusivo da audiência de custódia tende a se especializar, pois se concentra numa atuação específica, com exigências próprias. Os colegas, por outro lado, terão mais tranquilidade para desempenhar as atividades cotidianas, que, para além das audiências, incluem, sempre guardando a observância a prioridades legais, o exame dos autos e o atendimento a advogadas e advogados, a prolação de sentenças e despachos, a realização de júris, inspeções e visitas, atividades administrativas e projetos institucionais.”
Sensibilidade
Para a diretora do foro de Uberlândia, juíza Maria Elisa Taglialegna, ser a primeira comarca a expandir a proposta das Ceacs para o interior é um presente para a comunidade: “Ficamos muito honrados e agradecidos com a visita do presidente e do corregedor para discutir os detalhes e a complementação do projeto. Estamos dispostos a fazer da nossa central um modelo para todo o Estado e contribuir para a cultura de adesão às Centrais de Audiência de Custódia.”
Segundo a magistrada, a unidade terá um impacto positivo imediato para as varas criminais, mas beneficiará toda a região. “Permitirá otimizar a pauta; acelerar o cumprimento dos prazos; e dinamizar globalmente a prestação jurisdicional”, ressaltou. Ela entende que a presença do Estado, por meio desse instrumento, mostra interesse e sensibilidade da instituição pelo flagranteado: “O contato visual do magistrado com o preso, muitas vezes em situação de vulnerabilidade, favorece a atenção às realidades, às necessidades e aos direitos desse público.”
Ceacs
As Centrais de Audiência de Custódia serão instaladas pelo TJMG nos fóruns das comarcas escolhidas como sedes regionais. As Ceacs terão competência para receber e processar, em regime de plantão, expedientes de comunicação de prisão em flagrante ou decorrente de mandado, ocorrida nos limites de sua extensão territorial, mesmo que determinada por juízo diverso, e para realizar a respectiva audiência de custódia.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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