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Tribunal Pleno aprova agraciados ao Colar do Mérito Judiciário

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Desembargadores do TJMG aprovaram a indicação dos três ministros das cortes superiores (Crédito: Juarez Rodrigues / TJMG)

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais votou, nesta quinta-feira (1º/2), em sessão virtual, as indicações ao Colar do Mérito Judiciário, a maior comenda conferida pelo Poder Judiciário estadual de Minas Gerais. Foram aprovados, por maioria, os nomes do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso; do corregedor nacional de justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão; e do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O Colar do Mérito Judiciário condecora pessoas e instituições, brasileiras ou estrangeiras, por sua contribuição e prestação de serviços à Justiça ou à cultura jurídica. São três agraciados por ano, definidos por comissão especial constituída pelos quatro desembargadores mais antigos e pelo presidente do TJMG. A comenda é conferida também aos desembargadores da instituição, quando tomam posse no cargo.

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, salientou que se trata de “personalidades de relevância nacional e com notável trajetória no âmbito não só do direito e da justiça, mas na defesa da democracia e na consolidação de valores caros à coletividade, como a dignidade da pessoa humana, a probidade na administração pública, a eficiência e a promoção da igualdade”.

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Para o presidente José Arthur Filho, a escolha, além de atestar o reconhecimento da atuação proeminente dos homenageados, ao longo de suas carreiras, e de constituir um testemunho de admiração por suas realizações nas respectivas áreas, demonstra a gratidão do TJMG pelo relacionamento harmônico com as instituições de origem dos agraciados, vínculo no qual eles tiveram participação, por meio de ações institucionais, projetos comuns e apoio a iniciativas do Tribunal.

“São pessoas que se destacaram no domínio jurídico, seja no campo da jurisdição, seja no do ensino, com um magnífico legado acadêmico. Têm, ainda, um impacto positivo em muitas esferas da vida pública, afirmando-se como vozes influentes e lideranças em nossa época”, resumiu.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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