Tribunal de Justiça
TJMG realiza Oficina Prática em Questões Controversas da Jurisdição Penal
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), realizou nesta sexta-feira (2/2) a Oficina Prática em Questões Controversas da Jurisdição Penal, destinada a alunos da pós-graduação em Jurisdição Penal e Criminologia Contemporânea e também a magistradas, magistrados, assessoras, assessores e servidoras, servidores de câmara de competência criminal.
As docentes da oficina foram a desembargadora Maria Luíza de Marilac Alvarenga Araújo, da 3ª Câmara Criminal do TJMG, e a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça Andréa Cristina de Miranda Costa, da 6ª Vara Criminal de Belo Horizonte e com ampla experiência de atuação na Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores.
O desembargador Franklin Higino Caldeira Filho, que representou o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch, fez a abertura do evento. Ele apresentou aos participantes o currículo e a trajetória das professoras na magistratura e destacou o empenho e dedicação de cada uma nos exercícios de suas funções.
“Será uma oficina muito importante, e espero que todos aproveitem ao máximo esta oportunidade. Faço questão de participar, pois também tenho dúvidas e questões que quero esclarecer”, disse.
A oficina foi dividida em duas partes. Na primeira ocorreram as apresentações iniciais e, na segunda, houve a divisão dos participantes em cinco grupos para o estudo de cinco casos reais e tomada de decisões, como se os alunos fossem os juízes responsáveis.
No primeiro momento da oficina, a desembargadora Maria Luíza de Marilac abordou questões de ordem prática, como os critérios norteadores de fixação da pena básica, análise de culpabilidade e a diferença entre reincidência e maus antecedentes. “Reincidência é a prática de novo crime após haver sido definitivamente condenado por crime anterior e ainda não decorrer o período depurador de cinco anos. Já maus antecedentes trata sobre condenação por fato anterior, transitada em julgado após o novo fato”, ressaltou a desembargadora.
A juíza Andréa Cristina de Miranda dividiu com os alunos muito de sua experiência e situações vivenciadas no dia a dia da magistratura para análise e debate. “Na oficina, trouxemos casos que enfrentamos ao longo de nossas carreiras. Atuei à frente da Vara de Tóxicos e Crime Organizado e isso deu uma infinidade de situações que servem de problemas e de exemplos para aproveitar nessa troca de experiências. Todo caso merece uma análise e toda situação precisa de um desfecho. O indivíduo pode entender desta forma ou daquela forma e, desde que seja fundamentada, está correta a decisão”.
Um dos participantes foi o juiz Leonardo Antônio Bolina Filgueiras, que atua na Vara Especializada de Crimes contra Crianças e Adolescentes de Belo Horizonte. “Foram abordadas questões práticas, tormentosas do Direito Penal, cujas mudanças têm sido dinâmicas, com decisões do STJ e do STF sobre questões até então polêmicas. Foi mesmo muito proveitosa essa troca de experiências. O curso de pós-graduação, como um todo, está espetacular e acima até das minhas expectativas. É obviamente teórico, como não poderia deixar de ser, mas que enfoca muito o aspecto prático do nosso dia a dia de atuação na Judicatura”, afirmou.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG