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Tribunal de Justiça

TJMG realiza sessões em Ouro Preto na celebração dos 150 anos da Corte

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Com a transferência, em caráter especial e temporário, da sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para Ouro Preto, dentro das comemorações aos 150 anos de instalação da Segunda Instância do Judiciário mineiro, a 1ª Câmara Cível e a 1ª Câmara Criminal do TJMG realizaram, nesta sexta-feira (2/2), sessões extraordinárias de julgamento no prédio do antigo fórum da comarca.

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Superintendente de Memória do Judiciário do TJMG, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, destacou o “momento marcante e emocionante” para o Tribunal (Crédito: Riva Moreira/TJMG )

O superintendente da Memória do Judiciário do TJMG e coordenador da Comissão Especial para o Sesquicentenário do TJMG, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, disse que as sessões marcam um momento histórico do Tribunal.

“Depois de 127 anos, com a mudança do Tribunal da Relação para a nova capital, que depois seria nomeada Belo Horizonte, voltamos a Ouro Preto para realizar sessões. É um momento marcante e emocionante para o nosso Tribunal. É um privilégio tanto para os colegas desembargadores, para os membros do Ministério Público, para a Defensoria Pública, para os advogados e servidores. Me julgo guardião ou até mesmo curador da história judiciária de Minas Gerais”, afirmou.

A sessão da 1ª Câmara Cível foi composta pelo presidente do colegiado, desembargador Armando Freire, pela desembargadora Juliana Campos Horta, pelo desembargador Manoel dos Reis Morais, pelo 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, convocado excepcionalmente, pelo juiz convocado Wauner Batista Ferreira Machado, e pelo procurador de justiça Márcio Heli, representando o Ministério Público de Minas Gerais. A pauta de julgamento contemplou cinco itens, entre apelações cíveis e embargos de declarações.

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O desembargador Armando Freire ressaltou privilégio de poder participar ativamente de uma sessão que entrará para a história da Corte mineira.

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O desembargador Armando Freire presidiu a sessão da 1ª Câmara Cível e ressaltou o privilégio de participar de um momento histórico do TJMG (Crédito : Riva Moreira/TJMG)

“Para nós, integrantes da mais antiga Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, é um indisfarçado privilégio figurar como atores ativos neste cenário de celebrações do sesquicentenário do egrégio. Assim, privilegiados, conforta, sobretudo, saber que na sequência destes 150 anos de existência do nosso Tribunal de Justiça, ao longo da sua rica e reverenciada história, foi-nos reservada a oportunidade de trazer a nossa humilde parcela de contribuição, honrando o compromisso assumido pelos nossos antepassados, os que iniciaram os trabalhos do então Tribunal da Relação neste vasto território das Minas Gerais”, disse.

Criminal

Estiveram presentes na sessão da 1ª Câmara Criminal o presidente do colegiado, desembargador Wanderley Paiva, o desembargador Alberto Deodato Neto, o desembargador Eduardo Machado, o desembargador Edison Feital Leite, o desembargador José Luiz de Moura Faleiros, a desembargadora Kárin Emmerich, convocada excepcionalmente para este julgamento, e o procurador de justiça Márcio Heli, representante do Ministério Público de Minas Gerais. Na pauta, foram incluídos cinco itens, entre apelações criminais, recurso em sentido estrito e embargos infringentes e de nulidade.

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Presidente da 1ª Câmara Criminal, o desembargador Wanderley Paiva lembrou da própria trajetória na magistratura durante a sessão (Crédito: Riva Moreira/TJMG )

O desembargador Wanderley Paiva disse que, durante a sessão, fez mentalmente uma breve retrospectiva de sua trajetória. “Neste momento meu coração está pulsando de alegria porque eu comecei a trabalhar como engraxate na porta do fórum da rua Goiás, sou um ex-servidor do TJMG e, hoje, nos 150 anos do judiciário mineiro, pude presidir a Câmara Criminal nesta sessão e neste encerramento solene”, afirmou.

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O integrante da Comissão Especial para o Sesquicentenário do TJMG, desembargador Osvaldo Oliveira Araújo Firmo, relembrou que o primeiro processo julgado no Tribunal da Relação de Ouro Preto, em sessão no dia 10 de fevereiro de 1874, foi um habeas corpus, tendo como paciente Januário Pereira de Andrade, preso na cadeia da Villa de Santa Rita do Turvo, localizada a cerca de 100 km de Ouro Preto.

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O desembargador Osvaldo Firmo considerou acertada a escolha da 1ª Câmara Criminal para a realização de uma das sessões extraordinárias na comemoração do Sesquicentenário da Corte (Crédito : Riva Moreira/TJMG )

“Na minha concepção particular, a Primeira Câmara deste Tribunal de Justiça é por excelência criminal. Aquela câmara mista, instalada em 3 de fevereiro de 150 anos passados, embora tivesse competência mista, teve como primeiro processo julgado um habeas corpus de natureza evidentemente criminal. Então, não haveria excelência maior para a nossa comemoração do sesquicentenário do TJMG, do que uma reunião de uma câmara criminal”, afirmou.

Veja o álbum com fotos das sessões.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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