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Presidente do TJMG recebe Relatório Diagnóstico da Corte mineira

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta segunda-feira (5/2), uma cópia do Relatório Diagnóstico do TJMG. O documento, que também informa o Planejamento Estratégico para o período de 2021/2026, foi entregue pelo diretor executivo de Planejamento Orçamentário e Qualidade na Gestão Institucional do Judiciário (Deplag), João Victor Silveira Rezende.

Participaram também do encontro o superintendente Administrativo Adjunto de Governança, desembargador Marcos Lincoln dos Santos; a superintendente Administrativa Adjunta de Gestão Estratégica, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso; a juíza auxiliar da Presidência Marcela Maria Pereira Amaral Novais; e as assessoras técnicas da Assessoria Técnica e Jurídica ao Planejamento e à Gestão Institucional (Asplag) Camilla Rafaella Alves Maia e Dalila Saurine Cunha Petraconi.

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Relatório foi entregue durante reunião realizada nesta segunda-feira (5/2) (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

O relatório é composto por conjunto de dados estatísticos e informações relevantes sobre o Judiciário estadual, como o perfil contemporâneo da instituição; o desempenho do Tribunal nos principais indicadores relacionados à prestação jurisdicional e questões administrativas; o resultado do planejamento estratégico; assim como a aderência a políticas do Poder Judiciário estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); o atendimento a diretrizes atinentes à Estratégia Nacional do Poder Judiciário; e a atenção à prioridade da atual gestão.

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O documento, com aproximadamente 150 páginas, propicia também uma visão geral da Corte mineira, de modo a reconhecer os bons resultados e a identificar problemas ou pontos fracos, possibilitando a adoção de ações para aproveitar as oportunidades identificadas ou para a melhoria do desempenho.

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Esta é a segunda edição do Relatório Diagnóstico do TJMG (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

O presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho ressaltou a importância do relatório, que consolida todas as informações necessárias à atual gestão da Corte mineira, assim como para as futuras. “É um legado que esta Presidência deixa para o futuro. E a partir deste documento é muito mais fácil identificar pontos relevantes e outros pontos com algumas deficiências que precisam ser melhoradas. Então, é um documento de planejamento estratégico de suma importância”, disse.

O diretor executivo da Deplag, João Victor Silveira Rezende, ponderou que o documento técnico possui um conjunto minucioso e abrangente de informações em diversos aspectos, tratando componentes como a força de trabalho, a infraestrutura tecnológica e os principais projetos do planejamento estratégico.

“Conhecer essa realidade e colocar tudo isso num documento é muito importante para que a gente possa projetar as nossas ações com qualidade, ou seja, as decisões que serão tomadas pelas próximas equipes, gestões que chegarão. Elas já chegam com bases assentadas, bases qualificadas. Vai facilitar muitas escolhas, as prioridades. É importante dizer também que esta é a segunda edição do relatório. Em 2020, a gente entregou para a gestão à época e agora a gente sentiu a necessidade de trazer as informações atualizadas”, afirmou João Victor Rezende.

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Segundo ele, o documento cumpre o objetivo de trazer as informações “no sentido de pensar os novos projetos, de dar continuidade àquilo que está ocorrendo bem, está tendo bons resultados e àquilo que precisa ser aprimorado”.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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