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Tribunal de Contas

TCEMG revoga liminar sobre clínicas médicas credenciadas pelo Detran-MG

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referendou hoje (06/02/2024), por unanimidade, uma decisão do conselheiro Durval Ângelo que revogou uma medida liminar que suspendeu a portaria número 23/2022, emitida pelo Detran-MG com a finalidade de regulamentar os procedimentos para o credenciamento de clínicas, médica e psicológica, atuantes na emissão de carteiras de motoristas. Com a decisão, o Detran-MG pode dar sequência aos procedimentos, respeitando as determinações incluídas no voto do relator do processo.
 
A Portaria nº 23/2022 tem a finalidade de regulamentar “o fundamento e os procedimentos para o credenciamento de clínica médica e psicológica, para realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, à mudança e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito e candidatos a outros cursos”.
 
A portaria foi suspensa em 2022 por decisão do mesmo conselheiro, que concedeu medida liminar determinando que o diretor do Detran-MG “suspendesse imediatamente a Portaria nº 23/2022, mantendo-se a prestação dos serviços por meio das empresas anteriormente credenciadas até ulterior julgamento do mérito por esta Corte de Contas”. Ele atendeu a uma denúncia (processo nº 1.114.683) apresentada pela Associação de Clínicas de Trânsito do Estado de Minas Gerais – ACTRANS.
 
Durante a apresentação de seu voto, o conselheiro Durval Ângelo destacou que chegou a uma solução consensual entre o denunciante e o Detran-MG. No seu voto também citou alguns aspectos importantes na elaboração de uma nova portaria como a “definição de critérios técnicos para a liberação de novos credenciamentos de clínicas, utilizando a capacidade operacional das clínicas, com base em portaria do Conselho Federal de Medicina, definindo assim um quantitativo médio de atendimentos por município, por clínica”.
 
Também destacou a necessidade da “alteração da documentação necessária, dividindo o credenciamento em duas etapas e reduzindo a burocracia e os custos iniciais dos credenciados”. E a “disponibilização de vaga para abertura de clínicas em todos os municípios que ainda não possuem clínicas instaladas”.
 
 

Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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