Tribunal de Justiça
TJMG avalia uso do NatJus GPT em processos de saúde
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, acompanhou, na terça-feira (6/2), a apresentação do NatJusGPT, ferramenta desenvolvida com o uso de inteligência artificial generativa aplicada à judicialização da saúde, que poderá futuramente ser adotada pelo TJMG. O objetivo da ferramenta não é produzir notas técnicas, mas oferecer subsídios disponíveis para a decisão dos magistrados.
A tecnologia reúne, entre outros, o banco nacional de Pareceres e Notas Técnicas do e-NAT-Jus (CNJ), NatJus (Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário), da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde) e dos Pareceres Técnico-Científicos (PTC) elaborados pelas equipes técnicas dos Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS).
O NatJusGPT foi apresentado pelo superintendente de Saúde do TJMG, desembargador Alexandre Quintino Santiago. Em janeiro deste ano, ele integrou uma comitiva do Judiciário mineiro que realizou uma visita técnica ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para conhecer o funcionamento da ferramenta.
“Viemos apresentar ao presidente José Arthur Filho o resultado de nossa visita ao TJPR e definimos nesta reunião pela criação de um grupo de trabalho que irá testar o programa e verificar se ele atende aos interesses da Justiça mineira. Pela experiência que vimos no Paraná, parece ser uma ferramenta muito boa, que irá agilizar a prestação jurisdicional na área do direito à saúde”, afirmou.
O presidente José Arthur Filho disse que as novas tecnologias são bem-vindas, principalmente quando contribuem para soluções mais céleres e eficientes. “A tecnologia apresentada vai ao encontro da cultura da inovação, que é uma das marcas de nossa gestão. A ferramenta poderá auxiliar os médicos do NatJus a produzirem notas técnicas com mais segurança e agilidade”, disse.
Presenças
Participaram também da reunião o superintendente de Tecnologia e Informação do TJMG, desembargador André Leite Praça; os juízes auxiliares da Presidência Rodrigo Martins Faria e Marcela Maria Pereira Amaral Novais; a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Mariana de Lima Andrade; as médicas do NatJus do TJMG, Adriana Paula Vieira e Ilma Patrícia Machado; o coordenador do Núcleo de Robótica e Automação de Soluções e TIC (Nubot), Marcelo Sousa Neves; a gestora de projetos do Nubot Gabriela Rose Diniz; e o CEO da Studio 365, Hélio Sá Moreira.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG