Tribunal de Justiça
TJMG realiza primeira missa de Graça e Louvor de 2024
A primeira missa de Graça e Louvor de 2024 foi celebrada nesta quarta-feira (7/2), no edifício-sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No momento dedicado à espiritualidade e à reflexão, o padre Sérgio Ladeira, da Paróquia Santa Rita de Cássia, pediu a bênção de Deus a todos que entram, saem, trabalham e se dedicam ao TJMG, rogando para que tenham sabedoria e a presença de Deus na condução de suas atividades. O celebrante também falou, com base na leitura do Evangelho de Marcos, sobre a necessidade de que cada fiel busque a purificação do seu coração.
A missa foi iniciada com um convite para que todos os presentes dedicassem um breve momento a pedir perdão a Deus por pecados, faltas e omissões.
O desembargador Raimundo Messias Júnior, da 2ª Câmara Cível, fez a primeira leitura da celebração. O trecho do primeiro livro dos Reis narra a visita da rainha de Sabá ao rei Salomão, monarca cuja sabedoria e riqueza eram conhecidas além de seus domínios.
O Salmo responsorial 36 (37) foi cantado por Saray Lacerda. O texto bíblico também tem como tema a sabedoria existente em quem guarda a aliança de Deus no coração.
A leitura do Evangelho de Marcos foi feita pelo padre Sérgio Ladeira. No texto, Jesus Cristo fala a uma multidão sobre a impureza que vem do interior. “É de dentro do coração humano que saem as más intenções, imoralidades, roubos, assassínios, adultérios, ambições desmedidas, maldades, fraudes, devassidão, inveja, calúnia, orgulho e falta de juízo”.
O celebrante da missa ressaltou a necessidade de purificação e renovação do coração, que só podem ocorrer por meio da fé e da intimidade com Deus. “Diante das turbulências, desafios, dificuldades e decisões difíceis, é Deus que nos auxilia e que nos dá a verdadeira sabedoria. Hoje, mais do que nunca, o ser humano precisa se educar diante das más inclinações.”
O padre também chamou a atenção para a necessidade de manter uma vida de oração, o que pode auxiliar diante de momentos decisivos. “Às vezes, agimos por impulso, pensando no nosso interesse pessoal, esquecendo-nos daquilo que Deus espera e pede de cada um de nós. A pureza do coração vem pela abertura do coração a Deus. Esse é o convite para cada um de nós em 2024 e em todo o percurso da nossa vida. Só assim, é possível ter um coração sábio e em paz, que só Deus pode conceder”, afirmou.
As preces da comunidade foram lidas pela desembargadora Kárin Emmerich, da 9ª Câmara Criminal Especializada. Os fiéis rezaram pela Igreja espalhada pelo mundo e pelas pessoas mais pobres. Um dos pedidos foi para que os governantes, em todas as nações, ajam com equidade e no desenvolvimento de ações que colaborem para o bem de todos. A oração foi finalizada com um pedido para que os trabalhadores sejam respeitados e valorizados. As canções apresentadas durante a celebração foram executadas por Saray Lacerda.
A desembargadora Mariangela Meyer, integrante da 10ª Câmara Cível do TJMG, uma das idealizadoras das missas mensais no TJMG, afirmou que a continuidade das celebrações este ano atende a um pedido da Presidência. “Nosso objetivo, em 2024, é que esse continue sendo um espaço de espiritualidade, reflexão e fé. Queremos aproveitar os feriados católicos como temas para as nossas celebrações e também promover coroações e uma homenagem ao Coração de Jesus. É o que estamos planejando para as próximas missas”, antecipou.
As Missas de Graça e Louvor ocorrem no TJMG desde outubro de 2020, em toda primeira quarta-feira do mês, no saguão do edifício-sede. As celebrações reúnem magistrados, servidores e a comunidade do entorno do TJMG.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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