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Tribunal de Justiça

Presidente do TJMG entrega Colar do Mérito Judiciário à presidente do STJ

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A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi agraciada com o Colar do Mérito Judiciário, entregue pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, em solenidade realizada nesta quinta-feira (8/2), em Belo Horizonte.

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O presidente do TJMG ressaltou em seu discurso a firmeza de caráter, a coragem e o dinamismo da ministra à frente do STJ (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

O Colar do Mérito Judiciário tem a finalidade de condecorar pessoas e instituições, brasileiras ou estrangeiras, por sua contribuição e prestação de serviços à Justiça ou à cultura jurídica. São agraciadas personalidades de relevância nacional e com notável trajetória no âmbito não só do Direito e da Justiça, mas na defesa da democracia e na consolidação de valores caros à coletividade, como a dignidade da pessoa humana, a probidade na administração pública, a eficiência e a promoção da igualdade.

O presidente do TJMG destacou o currículo e a importante trajetória profissional da agraciada. “No Superior Tribunal de Justiça, a ministra tem nos brindado com suas decisões corajosas e bem fundamentadas, pautadas pela incontornável defesa da nossa Constituição Federal. Na Presidência do STJ, ela tem, mais uma vez, demonstrado sua firmeza de caráter, sua coragem e seu dinamismo. Em nome do Poder Judiciário mineiro, expressamos nosso reconhecimento aos inestimáveis esforços em sua profícua atuação como magistrada”, afirmou.

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A ministra agradeceu a homenagem. “Eu gostaria muito de agradecer a distinção e a gentileza do convite e da homenagem”, disse a ministra.

Participaram da solenidade o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa; a 3ª vice-presidente, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta; o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior; a vice-corregedora-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Yeda Monteiro Athias; o superintendente Administrativo Adjunto de Governança, desembargador Marcos Lincoln dos Santos; o juiz auxiliar da Presidência do TJMG Thiago Colnago; o chefe de gabinete da Presidência, Adriano Ribeiro; o diretor executivo de Comunicação do TJMG, Sérgio Galdino; o secretário-geral da Presidência do STJ, Carl Olav Smith; e a secretária de Comunicação Social do STJ, Natália Lambert.

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A solenidade de outorga foi realizada no TJMG (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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