Tribunal de Justiça
Presidente do STJ realiza visita institucional ao TJMG
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, realizou, nesta quinta-feira (8/2), visita institucional ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ela participou de reuniões e conheceu projetos da Corte mineira.
O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, ressaltou a importância da visita da ministra e o compartilhamento das ações: “É uma honra recebermos no Judiciário estadual a presidente do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu projetos de apoio à atividade judicial e ao uso da linguagem simples.”
Ela se reuniu com o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, e com o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa.
A presidente do STJ Maria Thereza Assis também conheceu os programas da Corte mineira voltados para o uso da linguagem simples.
No Tribunal, o uso de linguagem simples e do Direito Visual é regulamentado pela Portaria Conjunta nº 1391/PR/2022. A iniciativa visa a ampliar o acesso da sociedade à Justiça, melhorar a comunicação e simplificar a prática de atos processuais.
Central Lapidar
O presidente José Arthur Filho apresentou à presidente do STJ a Central Lapidar de Monitoramento Integrado, Inteligência e Inovação, referência nacional por consolidar, em único espaço, dados para a produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos sobre a atuação do Judiciário estadual.
Presenças
Também participaram das atividades ocorridas na visita institucional o 2º vice-presidente do TJMG, desembargador Renato Luís Dresch; o desembargador do TJMG Paulo de Tarso Tamburini Souza; os juízes auxiliares da Presidência Rodrigo Martins Faria e Thiago Colnago Cabral; a juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência do TJMG Mônica Silveira Vieira; o juiz auxiliar da Corregedoria e coordenador do Numopede, Marcelo Rodrigues Fioravante; o juiz diretor do Foro de Belo Horizonte, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes; o secretário-geral da Presidência do STJ, juiz Carl Olav Smith; o secretário de Governança e Gestão Estratégica (Segove) do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Valle; o diretor executivo de Comunicação do TJMG, Sérgio Galdino; a diretora executiva da Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária (Sepad) do TJMG, Cátia Lalucia de Rezende; a gerente do Centro de Desenvolvimento e Acompanhamento de Projetos (Ceproj), Priscila Pereira de Souza; o coordenador do Núcleo de Gestão da Inovação (Nugin) do TJMG, Guilherme Chiodi; o assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, Marcelo Ornellas Marchiori; o assessor-chefe da assessoria de Inteligência Artificial do STJ, Daniel Castro Machado Miranda; a secretária de Comunicação Social do STJ, Natália de Mattos Lambert Soares; a gestora do CIJMG, Beatriz Aparecida Moreira Pereira; a gerente da Geag, Rafaella Rocha da Costa Assunção; a gerente de Processamento Inicial (Geproc), Juliana Martins Lages; a gerente de Relações Públicas e Publicidade do TJMG, Mariana Brito; o coordenador do Núcleo de Robótica e Automação de Soluções e TIC (Nubot), Marcelo Sousa Neves; a gestora de projetos do Nubot Gabriela Rose Diniz; o coordenador de Rádio e TV e Produção Audiovisual do TJMG, Cícero Brito; o coordenador de jornalismo do TJMG, Evaldo Fonseca Magalhães; o coordenador de Publicidade do TJMG, Gabriel Almeida; a coordenadora do Serviço de Apoio Administrativo (Serad), Jussara de Freitas Queles Assis; o assistente da direção do Numopede, Adrien Guilherme Freitas Silva; as oficiais judiciárias Glaucia Silva Teixeira e Renata Muniz da Fonseca; a servidora Helena Canabrava Amaral; e o servidor Eugênio Zulmir Penno.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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