Tribunal de Justiça
TJMG realiza segunda reunião de implantação do Eproc
O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, se reuniu, nesta terça-feira (20/2), com desembargadoras e desembargadores da 4ª e da 8ª Câmaras Cíveis Especializadas em Direito de Família e com juízas e juízes das Varas de Família de Belo Horizonte para apresentar o cronograma de implantação do sistema de processo eletrônico Eproc no TJMG. Ele será implantado, inicialmente, pela área de Família, em 1ª e 2ª Instâncias, com previsão de funcionamento em junho de 2024.
Esse foi o segundo encontro sobre o tema. Na primeira reunião, realizada em dezembro de 2023, a diretora executiva de Informática (Dirfor) do TJMG, Alessandra da Silva Campos, traçou um panorama sobre o sistema e os motivos que levaram o Tribunal a adotá-lo. Na agenda desta terça-feira (20/2), os participantes conheceram o cronograma de implantação do Eproc até junho deste ano.
Alinhamento
O 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, afirmou que a reunião teve o objetivo de trazer maior clareza e transparência ao processo de implantação do Eproc no Judiciário mineiro.
“A reunião foi mais um ponto de encontro para especificar aos colegas da 4ª e da 8ª Câmara Cível, que julgam a matéria especializada de Família, e às juízas e juízes das Varas de Família da Capital, como está o procedimento para a implantação do Eproc. Foi mais uma oportunidade para magistradas e magistrados poderem compreender de que forma o Tribunal está se empenhando na implantação do Eproc”, disse.
Segundo o superintendente de Tecnologia e Informação do TJMG, desembargador André Leite Praça, é fundamental que magistradas e magistrados estejam alinhados com todas as etapas da implantação do Eproc.
“As reuniões são para acompanhamento da evolução do projeto. A Diretoria Executiva de Informática teve a oportunidade de apresentar o trabalho que foi feito no último mês e também o cronograma para os próximos meses, além de prestar contas para a administração e para magistradas e magistrados que irão trabalhar nessa primeira fase do sistema, para que todos possam estar alinhados”, afirmou.
Cronologia
A implantação do Eproc no TJMG foi aprovada pelo Órgão Especial em 24 de novembro de 2023, após a realização de estudos e o levantamento de dados técnicos que nortearam o parecer favorável da Diretoria. O cronograma inicial foi apresentado à Presidência, à 1ª Vice-Presidência e à Corregedoria-Geral de Justiça em 28 de novembro. Na mesma data, foi escolhida a competência de Direito de Família nas Varas de Belo Horizonte e nas Câmaras Especializadas Cíveis para o início da implantação.
A preparação do ambiente de homologação começou em 6 de dezembro. No dia 7, ocorreu a assinatura do acordo de cooperação técnica entre o TJMG, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Em 12 de dezembro, a Corte mineira se reuniu com o Comitê do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para informar aos órgãos que atuam como usuários externos dos sistemas informatizados judiciais, como a Defensoria Pública e o Ministério Público, sobre a implantação do Eproc.
Presenças
Também estiveram presentes na reunião desta terça-feira (20/2) o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior; a superintendente administrativa adjunta de Gestão Estratégica do TJMG, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso; a desembargadora Alice Birchal, presidente da 4ª Câmara Cível Especializada do TJMG; as desembargadoras Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Ângela de Lourdes Rodrigues e os desembargadores Alexandre Santiago, Delvan Barcelos Júnior, que integram a 8ª Câmara Cível Especializada do TJMG; o juiz auxiliar da Presidência e responsável pela Dirfor, Rodrigo Martins Faria; a juíza auxiliar da Presidência Marcela Novais; e o superintendente adjunto de Planejamento da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, juiz Marcelo Rodrigues Fioravante.
Das Varas de Família da Capital estiveram presentes: as juízas Soraya Brasileiro Teixeira, Viviane Queiroz da Silveira Cândido, Cristiana Martins Gualberto Ribeiro, Fabiana da Cunha Pasqua e Roberta Rocha Fonseca; os juízes André Luiz Tonello de Almeida, Christian Gomes Lima, Clayton Rosa de Resende (coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Belo Horizonte), Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes (diretor do Foro de BH) e Walter Zwicker Esbaille Júnior; as juízas auxiliares Christina Bini e Fernanda Baeta; e o juiz auxiliar Leonardo Machado Cardoso.
A reunião contou ainda com a participação do secretário de Governança e Gestão Estratégica (Segove) do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Valle; da diretora de Informática do TJMG, Alessandra Campos; do coordenador de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Judiciais (Cojud) da 2ª Instância, Marcos Rodrigues Borges; e da gerente do projeto de implantação do Eproc no TJMG e assessora de Padronização e Tecnologias da Informação (Astec), Márcia Batista de Almeida.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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