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TJMG e BDMG celebram Protocolo de Intenções e Acordo de Cooperação Técnica

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O presidente José Arthur Filho conduziu a reunião para celebração das parcerias (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e o diretor-presidente do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), Gabriel Viégas Neto, celebraram, nesta terça-feira (20/2), parcerias institucionais com assinaturas de Protocolo de Intenções e de Acordo de Cooperação Técnica.

O Protocolo de Intenções prevê a conjugação de esforços para que o BDMG auxilie no cumprimento de dispositivos das Portarias Conjuntas 31/PR-TJMG/2021 e 34/PR-TJMG/2021, que visam instituir Comitês Interinstitucionais para realizar levantamentos de obras públicas paralisadas no Estado, por meio do Destrava Minas; e pelo Destrava 853, àquelas eventualmente paralisadas nos 853 municípios.

Conforme o documento, para a execução futura de projetos e atividades relacionadas o TJMG e o BDMG irão elaborar Planos de Trabalho, que deverão ser implementados por meio de Acordos de Cooperação ou outros instrumentos congêneres para cada projeto.

O diretor-presidente do BDMG, Gabriel Viégas Neto, disse que o Protocolo de Intenções é extremamente importante. “Pelos programas Destrava Minas e Destrava 853, o BDMG poderá viabilizar, sem burocracia e com agilidade, os valores financeiros para os municípios concluírem as obras paradas. Essa é a nossa vocação. O BDMG tem como prioridade financiamento aos municípios, para os projetos estruturantes, de forma a gerar emprego, renda, cidadania e oportunidades.

Acordo de Cooperação Técnica

O Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre o TJMG e o BDMG, estabelece a realização de esforços concentrados e mutirões, em procedimentos pré-processuais e processuais, em que for parte o BDMG. O objetivo é fortalecer a política pública de tratamento adequado dos conflitos de interesses e a organizar, incentivar e aperfeiçoar os mecanismos autocompositivos e consensuais de solução, em especial a mediação e a conciliação, nos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs instalados no Estado de Minas Gerais, em conformidade com o que dispõe a Resolução nº 873/2018 do TJMG e Resolução nº 125/2010 do CNJ, bem como perante as demais unidades judiciárias do Estado de Minas Gerais.

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O diretor-presidente do BDMG, Gabriel Viégas Neto, elogiou a parceira firmada no Acordo de Cooperação Técnica destacando que o que se propõe “é uma forma bastante inovadora, inteligente e eficaz antes de ingressar com ações judiciais. Então nós saímos daqui extremamente satisfeitos”.

Participaram também do evento, a 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, responsável pela área de conciliação e mediação no Tribunal; a superintendente administrativa adjunta de Gestão Estratégica, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso; o superintendente administrativo adjunto de Governança, desembargador Marcos Lincoln; e a advogada Maria Fernanda Pires, assessora jurídica do BDMG.

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De acordo com o diretor-presidente do BDMG, houve grande empenho de ambas as partes para viabilizar o procolo de intenções (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

Perspectiva transformadora

Para o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho, a entrada de mais um parceiro representa uma ampliação do alcance e a efetivação de programas inovadores voltados para a obtenção de acordos pela política autocompositiva com a finalidade de retomar empreendimentos públicos paralisados em decorrência de impasses judiciais, e representa uma verdadeira mudança de cultura no tratamento de controvérsias, com reflexos muito positivos para os cidadãos.
Esta parceria com o BDMG é muita oportuna porque possibilita um avanço na efetivação do Destrava Minas e do Destrava 853. Nesta perspectiva, o Judiciário, também, vai ao encontro do que espera a sociedade, e traz para si a possibilidade de mediar e solucionar os conflitos através do diálogo e da escuta”, afirmou.

De acordo com o presidente José Arthur Filho, a presença do BDMG fortalece o projeto. “A suspensão dessas obras preocupa o judiciário, porque os impedimentos acabam sendo judicializados. Por vezes, as questões jurídicas envolvidas são relativamente simples, mas a demanda interrompe os trabalhos e o impacto é significativo em termos econômicos, no que concerne ao desenvolvimento, geração de emprego e renda”, pontuou.

Mudança de paradigma

A 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, ressaltou a relevância da adesão de mais uma instituição à cultura da pacificação social. “Os Cejuscs proporcionam a celebração de acordos não apenas quando o processo já foi ajuizado, mas também na fase pré-processual, o que evita a sobrecarga do Poder Judiciário com demandas judiciais em situações em que um entendimento entre as partes pode ser alcançado mais rapidamente, e com ganho para a coletividade, que é a destinatária das grandes obras públicas”, frisou.

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Pela parceria, a empresa pública irá atuar para agilizar a retomada de obras no estado (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

A desembargadora também salientou que “os métodos autocompositivos são uma proposta na qual as partes são protagonistas da solução, desenvolvendo sua autonomia e evitando a intervenção impositiva de terceiros. Sobretudo no caso de entes públicos, o resultado desses esforços visa o bem comum, proporcionando mais harmonia, temperança e justiça no meio social”, afirmou.

Obras retomadas

O Programa Destrava Minas, lançado em fevereiro de 2021, conta com um Comitê Interinstitucional para levantar grandes obras que se encontram paralisadas em função de decisões judiciais. As condições de retomada desses empreendimentos são mapeadas e se buscam acordos por meio dos métodos autocompositivos. Integram a iniciativa o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Governo do Estado, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), a Advocacia-Geral do Estado, a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG).

O Destrava Minas 853, lançado em junho de 2021, tem objetivo semelhante, mas com foco em obras públicas paralisadas nos municípios mineiros. O comitê interinstitucional que avalia as obras passíveis de liberação inclui, além do TJMG, do Governo do Estado, do TCE-MG, o Ministério Público de Minas Gerais e a DPMG, o Município de Belo Horizonte e a Associação Mineira de Municípios.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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