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Casa da Semiliberdade, para adolescentes em conflito com a lei, é inaugurada em Contagem

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A superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Alice de Souza Birchal, participou, nessa terça-feira (20/2), da inauguração, pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) de Minas Gerais, por meio da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo (Suase), da Casa de Semiliberdade de Contagem, para acautelamento de jovens em conflito com a lei.

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Inauguração da Casa da Semiliberdade, em Contagem, foi realizada na terça-feira (20/2) ( Crédito : Divulgação TJMG )

O espaço, composto por áreas comuns, quartos, banheiros, cozinhas, laboratório de informática e salas de coordenação, tem capacidade para atender até 20 adolescentes.

A desembargadora Alice Birchal afirmou que a inauguração da Casa de Semiliberdade representa um significativo avanço no cumprimento, por parte do Estado de Minas Gerais, do compromisso com a responsabilização dos adolescentes em conflito com a lei, proporcionando um ambiente adequado para o seu desenvolvimento e à execução qualificada da medida socioeducativa.

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A desembargadora Alice Birchal afirmou que a Casa da Semiliberdade, fruto de parceria com o Polo de Evolução de Medidas Socioeducativas (Pemse), representa um significativo avanço no cumprimento, por parte do Estado de Minas Gerais, do compromisso com a responsabilização dos adolescentes em conflito com a lei (Crédito: Divulgação/TJMG)

Na cerimônia de inauguração, o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco, ressaltou a importância do novo espaço. “É um misto de sentimentos, porque o ideal seria não termos adolescentes infratores e estamos trabalhando para isso. Porém, este é um espaço muito importante e estou feliz por inaugurá-lo”, disse.

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A semiliberdade é uma medida socioeducativa executada na modalidade casa-albergue, em que o adolescente é acompanhado e orientado por uma equipe multidisciplinar, vai à escola, faz cursos profissionalizantes e mantém a convivência familiar e comunitária. Na nova unidade de Contagem, cursos de culinária, artes e esportes também farão parte do conjunto de atividades.

Atualmente, em Minas Gerais, funcionam 15 Casas de Semiliberdade. A execução da medida de semiliberdade em Minas é feita em parceria com o Polo de Evolução de Medidas Socioeducativas (Pemse), organização social executora e selecionada por processo de seleção pública.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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