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TJMG realiza reunião para tratar da implantação da Central de Audiência de Custódia em Contagem

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Corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior (centro), participou da reunião sobre a implantação da Ceac na Comarca de Contagem ( Crédito : Divulgação/TJMG )

O corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, participou, nesta quinta-feira (22/2), em Contagem, de reunião de trabalho com o juiz diretor do foro da comarca, Marcos Alberto Ferreira, e demais juízas e juízes, para tratar da implantação da Central de Audiência de Custódia (Ceac).

Também estiveram presentes o superintendente adjunto de Planejamento da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, juiz Marcelo Rodrigues Fioravante; o juiz auxiliar da Presidência do TJMG, Thiago Colnago Cabral; as juízas auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça Andréa Cristina de Miranda Costa e Soraya Hassan Baz Láuar; e o secretário de Governança e Gestão Estratégica do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Valle.

Ceacs

As Centrais de Audiência de Custódia serão instaladas pelo TJMG nos fóruns das comarcas escolhidas como sedes regionais. As Ceacs terão competência para receber e processar, em regime de plantão, expedientes de comunicação de prisão em flagrante ou decorrente de mandado, ocorrida nos limites de sua extensão territorial, mesmo que determinada por juízo diverso, e para realizar a respectiva audiência de custódia.

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Os procedimentos completos sobre o funcionamento, competências, expedientes apresentados para a realização das audiências, acordos e convênios com outros órgãos constam da Portaria Conjunta 1.488/PR/2023, disponibilizada na edição do DJe de 27/7/2023.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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