Tribunal de Justiça
Processos que envolvem pessoas com doenças raras são tema de reunião no TJMG
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nessa quarta-feira (21/2), o secretário da Casa Civil do Governo de Minas Gerais, Marcelo Aro, que apresentou pedido para criação de uma espécie de “Selo sdos raros” que visa a dar destaque aos processos judiciais que tenham como parte pessoas com doenças raras.
O pedido foi apresentado uma semana antes da comemoração do Dia Mundial das Doenças Raras, celebrado em 29 de fevereiro. A data foi criada em 2008 pela Organização Europeia de Doenças Raras (Eurordis) para promover a conscientização sobre o assunto e incentivar pesquisas para um possível tratamento.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) define como doenças raras enfermidades que afetam até 65 pessoas em cada 100 mil, ou seja, 1,3 pessoa para cada 2 mil indivíduos.
Segundo a OMS, há sete mil doenças raras reconhecidas pela medicina, sendo que para 95% dos casos não há cura. A estimativa é de que no Brasil existam cerca de 13 milhões de pessoas com algum tipo de doença rara.
Em Minas Gerais, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Casa Civil, mantém parceria com a Casa de Maria, instituição que atende 40 casos raros mensalmente, cerca de 180 pessoas. São oferecidos serviços de Fonaudiologia, Psicologia e Fisioterapia.
Como os tratamentos são complexos, caros e não estão disponíveis no sistema público, os pacientes, na maioria dos casos, recorrem à Justiça.
O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, disse que “o assunto requer muita atenção e que pessoas acometidas por doenças raras precisam de tratamento rápido e eficaz”. Acrescentou que “o TJMG se solidariza com pacientes, familiares e amigos visto que o tempo passa e, quem sofre com a doença rara, tem pressa para o diagnóstico, tratamento e medicação”.
Atualmente, tramita no Poder Judiciário mineiro uma grande quantidade de processos que envolvem a necessidade de compra de medicamentos por parte do Poder Executivo ou empresas de privadas que atuam na área da saúde. Como a maioria de tais medicamentos possui custos elevados, alguns chegando à casa dos milhões de reais, os pacientes são obrigados a recorrer à Justiça para obter os remédios.
O presidente do TJMG disse que a proposta apresentada pelo secretário Marcelo Aro, para criação do “Selo dos Raros”, é bem vista e será analisada dentro dos critérios legais. “O TJMG tem sido cada vez mais célere e eficaz em seus julgamentos”, afirmou.
O 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, afirmou que, na grande maioria dos casos, as pessoas envolvidas são vulneráveis socialmente e se tornam ainda mais fragilizadas em razão das doenças raras. “Se tais pessoas não contarem com o apoio do Poder Público para enfrentar este drama, a situação fica ainda mais difícil”, disse.
Canal de comunicação
O superintendente de Saúde do TJMG, desembargador Alexandre Santiago, afirmou que é necessário fortalecer, cada vez mais, o canal de comunicação entre os Poderes Judiciário e Executivo, para tratar do tema.
“Em muitos casos, os magistrados julgam os casos e determinam que o Estado compre os medicamentos por meio da Secretaria de Estado de Saúde ou a Advocacia Geral do Estado (AGE). É preciso que as decisões sejam cumpridas de forma imediata”.
O secretário-chefe da Casa Civil, Marcelo Aro, destacou a boa receptividade do TJMG e agradeceu à Direção do Judiciário estadual pela disposição em conversar sobre o tema. “Quem tem doença rara tem urgência e cada dia vale ouro na vida desses pacientes. Tais pessoas normalmente nascem doentes e precisam ou de uma intervenção cirúrgica, ou de um tratamento especifico, e, muitas vezes, não têm o amparo da sociedade, precisando recorrer à justiça para sobreviver”, disse o secretário.
Sou pai de uma menina com doença rara e há 12 anos milito nesta área. Infelizmente, já vi muitas pessoas, inclusive crianças, falecerem por falta de remédio, ressaltou.
A representante da Casa de Maria, Daniela Mata Machado, também agradeceu a receptividade e afirmou que cada paciente com doença rara precisa da agilidade no tratamento e dos julgamentos de processos em tramitação na Justiça”.
Presenças
Além do presidente e do secretário, participaram da reunião o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas; o superintendente de Saúde, desembargador Alexandre Santiago; os juízes auxiliares da Presidência, Thiago Colnago e Marcela Novais; o secretário Adjunto de Casa Civil, Juliano Fisicaro; o superintendente de Relacionamento com Órgãos de Controle Externo, Henrique José; o assessor Chefe do Jurídico de Casa Civil, Rafael Magalhães; e a diretora da Casa de Maria (primeira casa de acolhimento aos doentes raros), Daniella Matta Machado.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG