Tribunal de Justiça
TJMG encerra 5ª etapa do Mutirão de Conciliação em Brumadinho
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) encerrou, nesta quinta-feira (22/2), a quinta fase do Mutirão de Conciliação em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Entre os dias 20 e 22 de fevereiro, foram realizadas 112 audiências, envolvendo 123 autores, com homologação de 123 acordos, o que representa 100% de êxito. Outras duas audiências foram redesignadas. O mutirão ocorreu no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Fórum José Altivo do Amaral.
A iniciativa integra a política do TJMG de impulsionar a cultura da conciliação e o uso dos métodos autocompositivos na solução de conflitos. Foram analisados processos individuais em tramitação no Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária, que tratam de indenizações por danos à saúde mental de moradores de Brumadinho, afetados pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, da mineradora Vale, em 2019.
A juíza auxiliar da Presidência do TJMG e coordenadora do Núcleo de Justiça 4.0, Marcela Maria Pereira Amaral Novais, ressaltou a importância do uso de métodos autocompositivos na solução de litígios.
“O resultado da 5ª rodada de conciliações representa o êxito desse importante projeto autocompositivo que vem sendo desenvolvido pela Presidência e pela 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, já que a busca da solução é realizada pelas próprias partes, de forma autônoma e célere. Em breve, ocorrerão outras fases, a fim de que o maior número possível de ações individuais seja submetido à fase conciliatória”, disse.
As audiências do Mutirão de Conciliação em Brumadinho foram conduzidas pelos juízes Daniel César Boaventura e Leonardo Lima Publio, que atuam no Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária. As ações ligadas à mediação, conciliação e aos métodos autocompositivos de solução de conflitos no âmbito do TJMG são coordenadas pela 3ª Vice-Presidência, que tem à frente a desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta.
Histórico
As outras quatro fases do mutirão foram realizadas em 2023. A primeira ocorreu entre os dias 11/9 e 15/9, com a realização de 47 audiências e homologação de 36 acordos, o que representou um êxito de cerca de 77%. A segunda etapa, realizada de 25/10 a 26/10, obteve 100% de êxito, com 33 audiências e 33 acordos homologados nos dois dias. A terceira fase ocorreu entre 6/11 e 10/11, com 107 audiências e 130 acordos. O êxito na conciliação chegou a 97%. A quarta fase foi realizada de 11/12 a 13/12, com 98% de êxito. Foram 61 audiências, envolvendo 66 autores, e homologados 65 acordos.
Todas as ações estão relacionadas a indenizações por abalo à saúde mental de moradores de Brumadinho afetados pelo rompimento da barragem e que tramitam no Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG