Tribunal de Justiça
CineClube TJ tem primeira exibição de 2024 com o filme “Meu Querido Intruso”
A exibição do filme “Meu Querido Intruso” (Once Around), do aclamado diretor sueco Lasse Hallström, marcou a estreia do Projeto CineClube TJ em 2024. A sessão foi realizada nesta quinta-feira (22/2), no Auditório da Corregedoria-Geral de Justiça, à Rua Goiás, no Centro de Belo Horizonte.
O evento marca uma nova fase do Projeto CineClube TJ, agora sob a coordenação do desembargador Raimundo Messias. Nos últimos anos, ele já era o responsável pelos comentários e debates após cada sessão dos filmes exibidos.
“Nosso objetivo, além de dar sequência no trabalho do desembargador Matheus Chaves Jardim, é propiciar a magistradas, magistrados, servidoras, servidores, colaboradoras e colaboradores a oportunidade de assistir a filmes que não fazem parte do tradicional circuito mundial do cinema”, ressaltou o desembargador.
O filme
Lançado em 1991, “Meu Quero Intruso” retrata a história de amor entre Sam Sharpe (Richard Dreyfuss) e Renata Bella (Holly Hunter), de forma leve e bem humorada. Renata, filha mais velha de uma típica família ítalo-americana, após ser rejeitada pelo namorado, se apaixona por Sam, um imprevisível homem de negócios.
Logo no início do relacionamento, Sam se mostra muito intruso na família Bella, gerando alguns atritos com o pai de Renata, Joe Bella (Danny Aiello); com a mãe, Marilyn Bella (Gena Rowlands) e com a irmã, Jan Bella (Laura San Giacomo).
Às vezes agressivo, às vezes extremamente generoso e simpático, Sam está determinado a acabar com a união familiar dos Bella, mesmo cercado de boas intenções. Amor, humor e perdão fazem parte do cotidiano da família, que tenta manter Renata feliz ao lado do novo namorado, mas sem deixar que ele concretize seu plano de acabar com a união familiar.
O diretor sueco Lasse Hallström também é produtor de televisão e conhecido mundialmente por sucessos cinematográficos como “Gilbert Grape – Aprendiz de Sonhador” (1993), “Minha Vida de Cachorro” (1995), “Chocolate” (2000), “Sempre ao seu Lado” (2009), “Querido John” (2010) e “A 100 Passos de um Sonho” (2014).
Cineclube TJ
O Projeto Cineclube TJ foi criado em 2003, no TJMG, pelo desembargador Sérgio Augusto Fortes Braga, com o objetivo de incentivar magistrados, servidores e colaboradores a refletir sobre grandes obras cinematográficas. Após a morte do magistrado em 2010, o projeto foi interrompido, sendo reativado quatro anos depois, com a exibição, preferencialmente, de clássicos do cinema. Em 2017, começaram a ser exibidos também filmes com audiodescrição para pessoas com deficiência visual, em sessões especiais, acompanhadas de debates com especialistas.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG