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TJMG participa do IV Simpósio Nacional em Socioeducação, em Brasília

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O juiz titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Uberlândia e responsável pela área socioeducativa do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), José Roberto Poiani, participou, entre os dias 21/2 e 23/2, em Brasília (DF), do IV Simpósio Nacional em Socioeducação.

Not-socioeducacao.jpgO juiz José Roberto Poiani ressaltou que o simpósio favorece o compartilhamento e a promoção de saberes voltados à socioeducação (Crédito: Divulgação TJMG)

O evento, realizado na Universidade de Brasília (UnB), teve como tema “Antirracismo, Direitos Humanos e Cenários de Resistência”. O objetivo era criar um ambiente científico-profissional de debate de estudos, resultados de pesquisa e experiências profissionais relacionados à socioeducação, articulando-os à política socioeducativa e às pesquisas e produções científicas, nacionais e internacionais, na área.

Também participaram do simpósio a assessora do GMF do TJMG Ana Beatriz Magalhães e a assistente técnica do Programa Fazendo Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atua no GMF do TJMG, Cynthia Maria Santos Águido.

O juiz responsável pela área socioeducativa do GMF do TJMG, José Roberto Poiani, ressaltou que o evento, que contou com a presença de adolescentes e egressos do sistema socioeducativo nacional, serviu de espaço para o compartilhamento e a promoção de saberes voltados à socioeducação comprometida com os direitos humanos.

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Juiz José Roberto Poiani com a assessora Ana Beatriz Magalhães (esq.) e a assistente técnica Cynthia Maria Santos Águido, que atuam no GMF do TJMG (Crédito: Divulgação TJMG)

“Foram três dias de intensa troca de experiências das diversas áreas ligadas ao sistema socioeducativo. Enquanto coordenador do GMF na área socioeducativa em Minas Gerais, entendo que o simpósio me permite conhecer as realidades do sistema socioeducativo nacional, com suas boas práticas e desafios. Os aprendizados ajudarão o GMF no monitoramento, acompanhamento e orientação às comarcas mineiras, relativamente à execução das medidas socioeducativas de internação, semiliberdade e de meio aberto, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade”, afirmou o magistrado.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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