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“Conciliação e mediação familiar” é tema de live promovida pela 3ª Vice-Presidência do TJMG

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio de parceria entre a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e a 3ª Vice-Presidência, realizou nesta sexta-feira (23/2) o quinto evento do Ciclo de Palestras de Conciliação e Mediação em Direito das Famílias, intitulado “A conciliação e a mediação familiar sob o prisma das Câmaras Especializadas do TJMG”. O foco da iniciativa foi o entendimento das Câmaras Especializadas em Família quanto à conciliação e à mediação.

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(Palestra foi mediada pela desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, que representou a 3ª vie-presidente do TJMG, Ana Paula Nannetti Caixeta (Crédito: Cecilia Pederzoli/TJMG)

A coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Família, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, integrante da 8ª Câmara Cível (Caciv) do TJMG, representou a 3ª vice-presidente do Tribunal, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, e mediou a palestra. Também participou da abertura a superintendente adjunta da Ejef, desembargadora Lílian Maciel Santos, representando o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch.

O evento foi marcado pela reflexão sobre a importância da conciliação e mediação na resolução de conflitos familiares, visando à reconstrução de laços e à busca por soluções respeitosas e humanas. A palestrante, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, integrante da 8ª Caciv, afirmou que o direito de família permeia todas as áreas e enfocou a ajuda na reconstrução de laços, buscando a conciliação para resgatar a autonomia das partes.

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Ela ressaltou que a conciliação afasta o conflito, que é uma tortura constante da alma, e destacou a necessidade de estruturação e capacitação adequada dos operadores do direito para lidar com os conflitos de família. Também participou da palestra como debatedora a desembargadora Alice de Souza Birchal, que integra a 4ª Caciv do TJMG. Ela ponderou que o direito de família é o mais próximo da construção da pessoa como ser humano.

A magistrada destacou a relevância da remessa de processos da 2ª Instância para a Conciliação ou Mediação, tendo em vista que o amadurecimento do processo e do conflito pode gerar situação favorável para a autocomposição.

No encerramento, a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto destacou a necessidade de construir novos caminhos e mostrar que as pessoas, compartilhadamente, podem resolver sobre suas vidas.

Endereço de hospedagem da live: https://www.youtube.com/watch?v=jTwFaVlsij4

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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