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Tribunal de Justiça

TJMG se reúne com gestores municipais para tratar dos Fóruns Digitais

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Superintendente de Obras do TJMG, desembargador Estevão Lucchesi (centro), conduziu a reunião sobre os Fóruns Digitais (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

O superintendente de Obras do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Estevão Lucchesi, representou o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, nesta segunda-feira (26/2), em reunião com gestores municipais interessados no projeto dos Fóruns Digitais, que são instalados em localidades que não são sede de comarca e/ou se encontram distantes de fóruns físicos da Justiça estadual, federal e/ou trabalhista.

Participaram da reunião a assessora do deputado estadual Neilando Pimenta, Tânia Mara, que representou o parlamentar; o prefeito de Itaobim, Fabiano Fernandes; o prefeito de Itaipé, Alexsander Rodrigues Batista; o prefeito de Minas Novas, Aecio Guedes Soares; a vice-prefeita de Itaobim, Jerusa Souza Fernandes Pinto; o secretário de Finanças de Minas Novas, Alessandro Mota; e o secretário de Urbanismo de Itaobim, Pablo Gonçalves Nascimento.

Também estiveram presentes o juiz auxiliar da Presidência do TJMG João Luiz Nascimento de Oliveira, responsável pela Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial (Dengep); o diretor executivo da Dengep, Marcelo Junqueira; e o assessor técnico da Dengep, Newton Magalhães de Pádua Junior.

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Projeto-piloto

O superintendente de Obras do TJMG, desembargador Estevão Lucchesi, afirmou que a proposta dos Fóruns Digitais é inovadora e tem sido bem acolhida pelos municípios com populações vulneráveis, pelo potencial de ampliar o acesso à Justiça.

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O superintendente de Obras afirmou que o projeto dos Fóruns Digitais tem sido bem acolhido pelas cidades (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

De acordo com o desembargador Estevão Lucchesi, cada solicitação feita ao TJMG passa por uma avaliação técnica da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), que examina o acervo processual envolvido, o cumprimento de requisitos pelo município e a distância da sede da comarca. “Caso a indicação seja favorável, avançamos para a escolha de terreno apropriado, para depois decidir pela edificação ou não do Fórum Digital”, afirmou.

Segundo o diretor da Dengep, Marcelo Junqueira, “quando os projetos são aprovados em caráter definitivo, existem condições para dar sequência à obra”.

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Comitiva contou com representantes dos municípios de Minas Novas, Itaobim e Itaipé (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

Para a assessora Tânia Mara, os Fóruns Digitais são importantes pois evitam deslocamentos e dão agilidade ao atendimento do jurisdicionado: “Eles vão favorecer o trabalho das equipes locais do Judiciário e facilitar a vida dos usuários dos serviços da Justiça e dos profissionais do Direito.”

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O município de Itaobim faz parte da Comarca de Medina, situada na região do Médio e Baixo Jequitinhonha. O município de Itaipé pertence à Comarca de Novo Cruzeiro, na Região do Mucuri. Já a Comarca de Minas Novas, no Alto Jequitinhonha, é formada pela sede homônima e por mais quatro municípios: Berilo, Chapada do Norte, Francisco Badaró e Jenipapo de Minas.

Fóruns Digitais

O primeiro Fórum Digital implantado pelo TJMG foi o de Padre Paraíso, no Vale do Jequitinhonha, que está em funcionamento desde 12/1. O de Papagaios, na região Central, será inaugurado nesta terça-feira (27/2).

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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