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Tribunal de Justiça

Mulher trans é condenada por jogar óleo quente em jovem que conheceu por aplicativo

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Em sentença expedida na segunda-feira (26/2), o juiz Thiago Grazziane Gandra, que presidiu a sessão do Tribunal do Júri da 2ª Presidência da Comarca de Belo Horizonte, condenou a 13 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, uma mulher trans pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado, praticado contra um homem, e coação contra parentes da vítima. As infrações ocorreram em outubro de 2021.

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Conselho de sentença condenou Jaqueline Roberta, nome social de Matheus Ornelas, pelos crimes de homicídio qualificado e coação ( Crédito : Cecilia Pederzoli/TJMG )

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), representado pelo promotor de justiça Henry Wagner Vasconcelos de Castro e pela promotora de justiça Thaíza Goulart Soares Machado, a mulher trans, que na época não havia ainda obtido o atual nome social feminino, mantinha um perfil falso em um aplicativo de relacionamentos, apresentando-se como “Juliana” e usando fotos retiradas, sem consentimento, do perfil de uma criadora de conteúdo.

Por meio do perfil falso, conheceu um homem e iniciou com ele um relacionamento virtual que durou cerca de 3 meses. Ainda segundo o MPMG, por meio do perfil, enganou a vítima e a fez acreditar que estava conversando com uma jovem que, devido ao controle excessivo do pai, sofria de depressão.

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Em determinado momento da interação virtual, ligou para a vítima e disse ser amigo e vizinho de Juliana, falsa dona do perfil. Apresentou-se como um homem gay que tinha um relacionamento estável.

A promotoria relatou que, após algumas trocas de mensagens, a ré se dispôs a intermediar um encontro entre a vítima e a personagem virtual criada pelo próprio agressor.

No dia do crime, entrou em contato com a vítima, dizendo que tinha terminado seu relacionamento e que, por isso, precisava de ajuda para tirar umas caixas do apartamento onde morava com o ex-companheiro. Além disso, aproveitaria a oportunidade para, finalmente, promover o suposto da vítima encontro com Juliana.

Assim, conseguiu atrair o homem até sua casa, onde tentou abordá-lo de forma libidinosa. A vítima recusou a investida e, diante da negativa, a agressora teria lhe jogado óleo quente, causando graves lesões.

Em seu depoimento no plenário, a ré assumiu que atraiu a vítima para o apartamento onde morava com a mãe, mas disse que o objetivo era revelar a verdade para o rapaz durante um almoço e terminar a encenação.

Segundo a ré, a vítima chegou quando ela estava cozinhando e passou a insistir para que carregassem logo as caixas e fossem ao encontro de Juliana. Isso a teria forçado a revelar, ali mesmo, na cozinha, que Juliana não existia e que era ela quem trocava mensagens com Victor.

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Na versão da acusada, a vitima teria ficado inconformada, nervosa e que, por sentir-se acuada, despejou o óleo quente sobre ela, tendo inclusive se queimado também.

Os defensores públicos Marcelo Tadeu de Oliveira e Paulo Cesar Azevedo de Almeida sustentaram que não houve um crime de homicídio premeditado e qualificado e sim, de lesão corporal gravíssima.

Na decisão do conselho de sentença, formado por quatro mulheres e três homens, prevaleceu a tese do Ministério Público, de que a ré, então com nome masculino, agiu premeditadamente, atraindo o jovem para sua casa com intuito de matá-lo, e que as tentativas de coação contra a mãe e a ex-namorada do jovem, após o crime, confirmariam a perversidade do acusado.

A sentença é passível de recurso.

Veja a íntegra da decisão.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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