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Tribunal de Justiça

CNJ destaca atuação da Cemes 4.0 do TJMG no tratamento de pacientes judiciários

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Relatório de Inspeção Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), realizada em novembro de 2023, destacou positivamente a atuação da Central de Execução de Medida de Segurança 4.0 (Cemes 4.0) do Judiciário estadual.

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Cemes 4.0 começou a operar em março de 2022, no Anexo I do TJMG, no Centro de Belo Horizonte (Crédito : Eric Bezerra )

O texto divulgado pelo CNJ informa que a Cemes 4.0 “tem realizado um trabalho de excelência na condução das execuções de medidas de segurança em total consonância com o disposto da Resolução CNJ 487/2023”.

A Cemes 4.0, iniciativa do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) e do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ) tem contribuído para qualificação e celeridade do processamento das execuções de medidas de segurança e propiciado aos pacientes os cuidados adequados em saúde mental, com lastro na Lei Antimanicomial (Lei Federal 10.216, de 6 de abril de 2001).

Desde março de 2022, quando a Cemes 4.0 da 1ª Instância começou a operar, 452 pacientes foram desinternados, tiveram sua medida de segurança de internação modulada para tratamento ambulatorial ou receberam liberação condicional com o devido acompanhamento pelas equipes interdisciplinares da Cemes e do PAI-PJ. Outras 84 pessoas em sofrimento psíquico tiveram sua pena substituída por medida de segurança e unificada para cumprimento da aludida medida.

Após a análise jurídica e biopsicossocial (acompanhamento, elaboração de relatórios e perícias), 611 pacientes tiveram a medida de segurança extinta e 333 foram retirados da lista de espera do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP).

A iniciativa, pioneira no país, foi implantada por meio da Portaria Conjunta 1.339/PR/2022, sob a gestão do ex-presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes. Por meio dela, as medidas de segurança e incidentes passaram a tramitar pelo Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), em conformidade com as diretrizes do Núcleo de Justiça 4.0 e do Juízo 100% Digital.

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O ex-presidenrte do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, afirmou que o trabalho exercido pela Cemes., inaugurada em sua gestão, reforça a preocupação do Tribunal com os princípios humanitários (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O desembargador Gilson Lemes afirmou que a instalação da Cemes foi um passo importante para a garantia de direitos sociais do paciente judiciário. “Passados quase dois anos desde a sua instalação, o trabalho exercido pela Cemes reforça a preocupação do TJMG com os princípios humanitários. A Central de Execução de Medida de Segurança 4.0 reafirma a política de atenção ao paciente judiciário por meio da prestação jurisdicional célere e qualificada, alinhada à política antimanicomial”, ressaltou.

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Para a coordenadora-geral do PAI-PJ, desembargadora Márcia Milanez, o relatório do CNJ reafirma a eficiência da Cemes 4.0 ao prestar uma assistência humanizada àquelas pessoas que precisam de tratamento e/ou acompanhamento psicossocial.

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Para a coordenadora-geral do PAI-PJ, desembargadora Márcia Milanez, o trabalho conjunto da Ceme e do PAI-PJ concretiza a humanização do direito penal (Crédito : Divulgação/TJMG)

“A partir do Relatório de Inspeção Ordinária realizado pelo Conselho Nacional de Justiça em novembro de 2023, fica evidente a excelência do trabalho desenvolvido pela Cemes, mostrando-se um importante instrumento de acompanhamento processual junto aos pacientes judiciários em consonância com a Lei nº 10.216/2001 e a Resolução CNJ nº 487/2023. Nesse sentido, a partir do trabalho conjunto desenvolvido pelo PAI-PJ e a Cemes, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais concretiza mais uma vez a humanização do direito penal, apostando na promoção da cidadania e na presunção de sociabilidade desses sujeitos que sofrem mentalmente e que estão em conflito com a lei”, afirmou.

O supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), desembargador José Luiz de Moura Faleiros, disse que o reconhecimento do CNJ à excelência do trabalho da Cemes 4.0, por meio do Relatório da Inspeção Ordinária realizada em novembro do ano passado, é motivo de orgulho para Minas Gerais. “A Cemes é um exemplo para a eficácia do tratamento dos pacientes infratores que recebem medida de segurança em todo o Estado, seja na capital, no Triângulo Mineiro, no AltoParanaíba, no Norte, no Sul, no Noredeste e no Sudoeste”, disse.

“Tivemos muita satisfação ao verificar que a inspeção do CNJ reconheceu o êxito, o mérito dessa Central, implantada na gestão passada, do presidente Gilson Soares Lemes, e que está sendo uma ‘menina dos olhos’ da gestão do presidente José Arthur Filho, que tem incrementado as ações para que os processos tenham efetividade e a desinternação dessas pessoas seja cosumada”, acrescentou.

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O desembargador Júlio Cezar Gutierrez Vieira, que foi o supervisor do GMF do TJMG na gestão 2020/2022, também ressaltou o sucesso “inquestionável” obtido pela iniciativa, atestado pelo relatório do Conselho Nacional de Justiça. “Os números falam por si sós. E a avaliação positiva pelo CNJ sinaliza que a criação e a instalação da Cemes foram marcos divisórios no acompanhamento das medidas de segurança”, afirmou.

Trabalho especializado

A Cemes 4.0 conta ainda com um núcleo psicossocial formado por profissionais dos cursos de Direito, Psicologia e Serviço Social, garantindo um trabalho especializado e de qualidade com a construção de um projeto terapêutico singular, conforme prevê a Lei n° 10.216/2001 e, mais recentemente, a Resolução n° 487 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O juiz responsável pela Central de Execução de Medidas de Segurança 4.0, Luís Fernando Nigro, ressaltou que o trabalho realizado pela Cemes 4.0 está em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo CNJ.

“Embora a Cemes tenha sido criada antes da adoção da Resolução 487/23 do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, ela está assentada nos mesmos valores que norteiam tal ato normativo. Os resultados já obtidos pela Cemes revelam quão necessária se fazia a especialização do trâmite das medidas de segurança em uma unidade jurisdicional que pudesse imprimir maior eficiência no acompanhamento dos cuidados biopsicossociais relativos às pessoas com transtorno mental ou deficiência psicossocial em tratamento”, frisou.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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