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TJMG inicia na Comarca de Águas Formosas os Mutirões do Júri de 2024

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O calendário do Mutirão do Júri já está definido nas comarcas de Águas Formosas, Teófilo Otoni, Januária e Unaí (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

A Comarca de Águas Formosas, localizada no Vale do Mucuri, iniciou, nesta segunda-feira (4/3), o Mutirão do Júri, com previsão de realização de 15 sessões de julgamento ao longo de 15 dias úteis. Dois juízes cooperadores ajudarão nos trabalhos. Além dessa localidade, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) organizou, para o primeiro semestre deste ano, Mutirões do Júri nas comarcas de Teófilo Otoni, Januária e Unaí. Também estão previstos esforços concentrados nas comarcas de Santa Bárbara e Uberlândia. O intuito é ampliar a celeridade na prestação jurisdicional e desafogar os processos de crimes dolosos contra a vida.

Em abril, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, realizará 17 sessões de julgamento em 17 dias úteis, contando com o apoio de quatro juízes cooperadores. No mesmo mês, a Vara Criminal e de Execuções Penais, da Infância e da Juventude Infracional e de Precatórias Criminais da Comarca de Januária, no Norte de Minas, designou 22 júris, durante 22 dias úteis, com o auxílio de três juízes cooperadores.

Ainda em abril, na Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Unaí, na região Noroeste do Estado, foram designadas 18 sessões de julgamento, em 10 dias úteis, sendo dois júris por dia, com o apoio de dois juízes cooperadores e um juiz titular.

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Segundo a juíza auxiliar da Presidência do TJMG Marcela Maria Pereira Amaral Novais, os expressivos resultados alcançados em 2023 em Belo Horizonte serviram de estímulo para que os esforços também fossem disseminados para as comarcas do interior do Estado.

“Após o bem-sucedido Mutirão do Júri da Comarca de Belo Horizonte, nos meses de julho e novembro de 2023, com a realização de 307 sessões de julgamento, a Presidência do TJMG está voltando suas ações para as comarcas do interior, a fim de que os processos de crimes dolosos contra a vida possam ter prioridade no Programa de Cooperações”, afirmou.

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A juíza auxiliar da Presidência do TJMG Marcela Novais ressaltou os bons resultados dos mutirões em BH e a expectativa para as ações no interior do Estado (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

Mutirões de 2023

O TJMG tem se empenhado na realização de grandes mutirões, não apenas no Mês Nacional do Júri, que ocorre em novembro, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conclama todos os tribunais a se mobilizarem para o julgamento de processos ligados a crimes dolosos contra a vida. No ano passado, a Corte mineira realizou, apenas em novembro, 423 sessões.

Além das ações no Mês Nacional do Júri, o TJMG também organizou, na Comarca de Belo Horizonte, 307 sessões de julgamento, divididas em duas fases (julho e novembro). Com isso, a pauta do 2º Tribunal do Júri, prevista para se encerrar em 2026, foi antecipada para o primeiro semestre de 2024.

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O primeiro Mutirão do Júri de 2023 ocorreu em maio, na Comarca de Caratinga, no Vale do Rio Doce. Foram realizadas 38 sessões de julgamento, em 19 dias úteis, com o apoio de sete juízes cooperadores.
Em Nova Lima, na Região Metropolitana de BH, o mutirão foi organizado no mês de maio, com a realização de 12 sessões. Na Comarca de Araguari, no Triângulo Mineiro, o mutirão ocorrido em junho resultou em 13 julgamentos, em 18 dias úteis. Já na Comarca de São João Evangelista, no Vale do Rio Doce, foram realizadas 20 sessões, em outubro e novembro, durante 20 dias úteis.

Crimes contra a vida

O Mutirão do Júri tem a competência para julgar os chamados crimes dolosos contra a vida, que correspondem a atos praticados de forma intencional, como homicídio, indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação, infanticídio e aborto.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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