Tribunal de Justiça
TJMG inaugura galeria com sedes históricas do Judiciário mineiro
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, inaugurou, nesta terça-feira (5/3), a exposição permanente de obras artísticas que retratam as sedes do Judiciário mineiro ao longo de seus 150 anos de funcionamento. As dez imagens, desenhadas a bico de pena pelo desembargador e artista plástico José Marcos Rodrigues Vieira, da 16ª Câmara Cível Especializada, integram as comemorações pelo Sesquicentenário de instalação da 2ª Instância no Estado. As obras ficarão expostas no primeiro subsolo do edifício-sede.
Nas imagens, estão retratadas as seguintes edificações: o sobrado setecentista, localizado na Rua Direita (atual Rua Conde de Bobadela), em Ouro Preto, onde funcionou o Tribunal da Relação de 1874 até 1897; a Secretaria de Interior e Justiça/Secretaria de Educação; o Instituto de Educação; a sede histórica original (Palácio Rodrigues Campos), com cúpula belga de metal e com cúpula de concreto; o Banco de Crédito Real de Minas Gerais; os Anexos I e II; a Unidade Raja Gabaglia e a nova sede, na Avenida Afonso Pena, 4.001.
Em seu breve discurso, o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, lembrou aos presentes sobre o seu gosto pelas artes plásticas. “O Tribunal ganhou hoje dez presentes, que são as gravuras a bico de pena, uma técnica sofisticada e que deu origem a imagens belíssimas de nossos prédios. Agradeço ao desembargador José Marcos Vieira, que nos prestigia e nos homenageia com esse trabalho espetacular”, disse.
O presidente lembrou que alguns dos prédios retratados foram remodelados e sofreram intervenções diversas. “Por isso, o registro é tão importante, com significação simbólica e histórica. Esses prédios ficarão na nossa memória, no nosso sentimento e no nosso coração.”
Para o superintendente da Memória do Judiciário Mineiro (Mejud) e coordenador da Comissão Especial para o Sesquicentenário do TJMG, responsável pelas festividades e ações relacionadas à data, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, a inauguração da galeria de gravuras é representativa, por deixar registrada na atual sede do Judiciário mineiro todos os imóveis que abrigaram o TJMG. “Todas essas sedes históricas, ainda que de forma parcial, abrigaram o Tribunal de Justiça. Em todas elas, funcionou pelo menos um gabinete de desembargador ou um plenário. Esse é um momento de muita alegria dentro das robustas comemorações que já foram feitas pelo Sesquicentenário”, afirmou.
O desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant ressaltou o talento artístico do desembargador José Marcos Rodrigues Vieira que, com o uso de lápis, borracha, tinta nanquim e pena, criou as gravuras a partir das fotografias que lhe foram encaminhadas. “É a história sendo contada através da arte. Com essa galeria, ganham o Tribunal de Justiça e a cultura mineira. Futuramente, essas obras serão reproduzidas em livros de arte”, anunciou.
Por fim, o desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant destacou que “o espaço onde a exposição permanente está situada é estratégico, pois conta com a circulação de servidores e magistrados da casa e é o local de embarque e desembarque de autoridades e comitivas visitantes.” E finalizou: “o espaço conta também com uma saleta de espera, de modo que todos que por aqui passarem terão oportunidades de apreciar as belas obras de arte que, além de ornamentarem o espaço, contarão um pouco da história da Corte mineira”.
O desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, autor das dez gravuras, também fez um breve discurso. Ele agradeceu a oportunidade de executar as obras artísticas e descreveu um pouco do processo de criação das gravuras. “Senti-me honrado por contribuir com a história do TJMG. O pedido era para que as imagens fossem feitas na posição vertical, o que foi difícil em algumas delas. Foi um desafio, por exemplo, retratar o antigo Fórum Lafayette, reunindo todos os elementos necessários à composição, sem alterar as dimensões e a proporção”, explicou.
Segundo o artista, cada uma das gravuras demandou entre três e quatro horas de trabalho, incluindo o desenho e, posteriormente, o uso do bico de pena. No entanto, em algumas das obras, foi necessário fazer vários esboços até encontrar o melhor ângulo. “Consegui atender ao pedido de retratar todos os edifícios na vertical, apesar de alguns deles terem uma extensão horizontal muito grande”, descreveu o desembargador que, paralelamente ao trabalho no Judiciário, sempre se dedicou à pintura e à arte.
O magistrado lembrou ainda do esforço necessário para a execução das gravuras feitas a bico de pena, já que todos os aspectos das imagens contam apenas com o preto e o branco, num jogo de luz, sombra e contraste. “Nenhuma outra técnica tem esse recurso.”
A inauguração da galeria de sedes históricas do Judiciário mineiro foi prestigiada por diversos magistrados. Além do presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho, estavam presentes o 2º vice-presidente do TJMG, Renato Dresch; o superintendente da Mejud e coordenador da Comissão Especial para o Sesquicentenário do TJMG, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant; o autor das gravuras, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira; o ex-presidente Nelson Missias de Morais; os integrantes da Comissão Especial para o Sesquicentenário, desembargadores Caetano Levi Lopes e Osvaldo Oliveira Araújo Firmo, entre outros magistrados.
Também compareceram os integrantes da Comissão Especial para o Sesquicentenário: a assessora técnica da Mejud, Andréa Vanessa da Costa Val; o gerente de Orientação e Fiscalização do Foro Judicial (Gefis), Iácones Batista Vargas; e o assessor judiciário do TJMG Arthur Magalhães Bambirra.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG