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Tribunal de Justiça

Mulheres são homenageadas durante Missa de Graça e Louvor no TJMG

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A amizade social, tema da Campanha da Fraternidade 2024, o significado da Quaresma para os cristãos e a importância do papel da mulher na sociedade foram os temas abordados durante a Missa de Graça e Louvor celebrada nesta quarta-feira (6/3), no edifício-sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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As celebrações reúnem magistrados, servidores e a comunidade do entorno do TJMG (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

O padre Sérgio Ladeira, da Paróquia Santa Rita de Cássia, iniciou a celebração convidando todos os presentes a rezarem a Oração da Campanha da Fraternidade 2024. “Ajudai-nos, nesta Quaresma, a compreender o valor da amizade social e a viver a beleza da fraternidade humana aberta a todos, para além dos nossos gostos, afetos e preferências”, rezaram todos, clamando por inspiração para o compromisso de construção de um mundo novo, de diálogo, justiça, igualdade e paz, bases para uma sociedade solidária, sem exclusão, indiferença, violência e guerras.

A Primeira Leitura, retirada do livro de Deuteronômio, foi feita pelo desembargador aposentado Antônio Carlos Cruvinel. O Salmo Responsorial 147 (147B) foi cantado pela musicista Saray Lacerda, que também executou as demais canções da missa. A leitura do Evangelho, extraído do livro de Mateus, foi realizada pelo próprio padre.

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A Primeira Leitura, retirada do livro de Deuteronômio, foi feita pelo desembargador aposentado Antônio Carlos Cruvinel (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

O celebrante falou aos fiéis que, durante a Quaresma, a Igreja chama a atenção para três pontos principais: a oração, o jejum e a caridade. “Oração é intimidade com Deus; momento em que nos despojamos e confiamos na proteção e na providência divina. Já no jejum, devemos nos abster daquilo que não convém a um cristão. Quaresma é tempo de rever a vida, buscando aquilo que Deus nos pede”, explicou.

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Por último, o padre citou a caridade, que não significa apenas a doação, mas também a abertura para a convivência com o outro. “Esse é um tempo em que a Igreja nos chama a uma conversão”, disse.

As preces da comunidade foram lidas pelo juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro. A oração foi feita em favor da Igreja e seus membros, por aqueles que cuidam dos mais necessitados e pelas mulheres. “Para que sejam respeitadas em sua dignidade e, em especial, por aquelas que são vítimas de qualquer tipo de violência.”

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As preces da comunidade foram lidas pelo juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

Na parte final da celebração, a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto leu uma mensagem e dirigiu breves palavras aos fiéis em homenagem às mulheres, em razão da proximidade do Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março. “Não há justiça quando uma mulher sofre qualquer tipo de discriminação. Estamos reunidos na Casa da Justiça, local onde todos temos o dever de tentar contribuir para o fim da desigualdade de gênero.”

A desembargadora citou a missão atribuída à Virgem Maria, que demonstrou fé, alteridade, determinação e força diante do trabalho que lhe foi confiado. “Inspirada em Nossa Senhora, lembramos de mulheres que mudaram o mundo com gestos de apoio aos irmãos mais necessitados: Madre Paulina, a primeira santa do Brasil; Irmã Dulce; Madre Teresa de Calcutá; Irmã Dorothy Stang; Chiara Lubich e Zilda Arns.”

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A desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto leu uma mensagem em homenagem às mulheres (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

A magistrada ressaltou a necessidade de que planos e ações concretas sejam elaborados e implementados para que a condição feminina seja melhorada, respeitada e valorizada por toda a sociedade. “Cientes de que há muito a ser feito, prestamos essa singela homenagem e agradecemos às mulheres que procuram, diuturnamente, construir uma sociedade mais humana, justa e acolhedora para todos. Que o Dia Internacional da Mulher nunca seja celebrado em vão”, defendeu.

Por fim, a desembargadora afirmou que, a despeito das desigualdades físicas entre homens e mulheres, maior é a igualdade no campo da espiritualidade e do compromisso com aquilo que é justo.

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Diversos magistrados estiveram presentes na Missa de Graça e Louvor (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

O padre Sérgio Ladeira finalizou a celebração também rendendo homenagem às mulheres. “Estejam onde estiverem e seja qual for a situação, a exemplo de Nossa Senhora, que sintam sempre a alegria de serem mulheres”, disse, convidando os presentes a rezarem a “Ave Maria”, seguida da “Salve, Rainha”, oração especialmente feita com o pensamento voltado às mulheres que passam por desafios e situações adversas para que não desanimem.

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O padre Sérgio Ladeira explicou que a Quaresma é um tempo de conversão e de voltar o coração para a oração, o jejum e a caridade (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

As Missas de Graça e Louvor ocorrem no TJMG desde outubro de 2020, em toda primeira quarta-feira do mês, no saguão do edifício-sede. As celebrações reúnem magistradas, magistrados, servidoras, servidores e a comunidade do entorno do TJMG.

Veja mais fotos desse evento no Flickr do TJMG.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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