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Dia Internacional da Mulher: a participação feminina no Poder Judiciário

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No Dia Internacional da Mulher, celebrado nesta sexta-feira (8/3), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforça seu empenho em contribuir, de forma sistemática e efetiva, para a concretização da Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, instituída a partir de 2018 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Tribunal mineiro se empenha para concretizar a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

As magistradas participam de áreas diversas, constituindo-se colaboradoras fundamentais do processo de gestão, sendo imprescindíveis para o funcionamento e os avanços da Justiça.

O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, afirmou que é um dever e compromisso atuar para que a igualdade de gênero se torne uma realidade em todas as áreas do Poder Judiciário. “Está em nossas mãos enquanto gestores estabelecer diretrizes e instrumentos que incentivem a participação das mulheres nos cargos de chefia e de assessoramento, como pretende a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”, ressaltou.

“Por isso, a alteração nos critérios para a promoção de magistrados e magistradas, aprovada pelo CNJ, em decisão histórica, ocorrida em novembro de 2023 e com vigência a partir deste ano, é mais um passo rumo à equidade na magistratura. É nosso compromisso trabalhar em prol dessa realidade em Minas Gerais”, acrescentou.

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Presidente José Arthur Filho ressaltou compromisso do TJMG em trabalhar pela equidade na magistratura (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

A decisão do CNJ estabeleceu uma política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a 2ª Instância do Judiciário. Cada Tribunal deve promover a alternância entre duas listas (uma mista e outra exclusiva de mulheres) para o provimento de vagas nas promoções pelo critério de merecimento. A alternância entre as duas listas será mantida até que cada tribunal atinja a paridade de gênero em sua composição.

Singularidade

A 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, a primeira mulher a ocupar, em 2023, o cargo de presidente em exercício do Tribunal mineiro, afirmou que a presença feminina na magistratura não é apenas uma questão de equidade, mas uma necessidade para a própria eficácia do sistema judicial. “A mulher magistrada possui diversas habilidades e singularidades que podem contribuir importantemente com a atividade jurisdicional, em sentido mais amplo: jurisdição e gestão”, frisou.

Para a desembargadora, “tem sido um privilégio ocupar o cargo de 3ª vice-presidente do Tribunal de Justiça nesse momento em que a sociedade brasileira se abre para a mudança de cultura, a substituição de paradigma e a reconstrução de um novo futuro para meninas e mulheres, de um modo geral”.

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Para a desembargadora Ana Paula Caixeta, a presença feminina na magistratura não é apenas uma questão de equidade, mas uma necessidade para a própria eficácia do sistema judicial (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Segundo a desembargadora, essa necessária modificação é refletida tanto na questão do gênero quanto na promoção da igualdade de direitos entre homens e mulheres implementada a partir da Constituição Federal de 1988 e do Código Civil de 2002.

“Ocupar um cargo de gestão no segundo maior Tribunal de Justiça do país é um aprendizado diário para mim, tanto no exercício da atividade jurisdicional, mediante a realização do juízo de admissibilidade dos Recursos Extraordinário e Especial, no âmbito cível e criminal, como no desempenho das atividades administrativas e gerenciais, com o desenvolvimento, a gestão e a execução de projetos de grande alcance social, voltados à promoção da dignidade da pessoa humana e da cidadania. Essas ações e projetos sedimentam uma sociedade mais pacífica, consensual, dialógica e restaurativa. É enriquecedor trabalhar em equipes integradas por colegas e servidores, homens e mulheres”, ressaltou.

Participação

A desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta afirmou ainda que o TJMG tem promovido avanços na participação feminina em seus quadros, sobretudo porque a mulher magistrada tem muito a contribuir com a sociedade. “A participação feminina em nosso Tribunal de Justiça busca promover a desconstrução dos estereótipos de gênero arraigados na sociedade – papéis sociais historicamente atribuídos a homens e mulheres –, promovendo uma mudança cultural, ao questionar normas e expectativas de gênero que limitam o potencial das mulheres e reforçam desigualdades de oportunidades.”

Ela acredita que, com esforço contínuo e compromisso renovado, será possível superar os desafios restantes e criar um ambiente verdadeiramente inclusivo e paritário, não só no TJMG, como na Justiça brasileira e na sociedade.

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A vice-corregedora-geral de Justiça do TJMG, desembargadora Yeda Monteiro Athias, também acredita que a presença feminina no Judiciário é de suma importância para garantir a representatividade e a diversidade, necessárias para a promoção da justiça social. “Como magistrada e vice-corregedora-geral de Justiça, tenho vivenciado de perto a contribuição, dedicação e eficiência das mulheres em todos os segmentos do Judiciário, bem como o comprometimento crescente do Tribunal em promover a participação feminina nas mais diversas áreas”, disse.

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A vice-corregedora-geral de Justiça do TJMG, desembargadora Yeda Monteiro Athias, afirmou que vivencia de perto a contribuição, dedicação e eficiência das mulheres em todos os segmentos do Judiciário (Crédito: Mirna de Moura/TJMG)

Igualdade

A vice-corregedora-geral também destacou a recente aprovação, pelo CNJ, da política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a 2ª Instância do Judiciário, a fim de reduzir a desigualdade de gênero e encorajar a participação feminina nas grandes questões do Judiciário brasileiro. “O Dia Internacional da Mulher convida à reflexão sobre a luta e as vitórias das mulheres, principalmente em sua jornada por igualdade e respeito em todos os segmentos da sociedade. Enquanto celebramos conquistas significativas, persiste a necessidade de continuarmos unidas na luta para combater preconceitos e discriminações que ainda permeiam, em especial, setores profissionais”, salientou.

A superintendente-adjunta da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargadora Lílian Maciel, afirmou que o TJMG já tem dado passos significativos para propiciar um avanço da participação feminina no Judiciário, independentemente de resoluções ou determinações do CNJ. “Em certa medida, tem havido alguma alternância, no que diz respeito ao gênero, na promoção dos juízes que ascendem ao cargo de desembargador. Também é possível constatar, pelo histórico do Tribunal, a participação feminina em diversas comissões e superintendências”, avaliou.

Para ela, todos esses fatores comprovam que o TJMG está sensibilizado para esse tema, ciente da necessidade de que as magistradas ocupem cargos junto à Direção. “Isso é muito importante, sobretudo porque não tem sido impositivo. O próprio Tribunal percebeu essa necessidade e se antecipou ao CNJ.”

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Para a superintendente-adjunta da Ejef, desembargadora Lílian Maciel, cada mulher que ocupa um cargo diretivo traz visibilidade para o trabalho das demais mulheres (Crédito: Cecilia Pederzoli/TJMG)

Visibilidade

A desembargadora Lílian Maciel entende que sua indicação para o cargo de superintendente-adjunta da Ejef ocorreu a partir da percepção do desembargador Renato Dresch, 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Escola Judicial, de que é preciso dar essa visibilidade para o trabalho das mulheres magistradas. “Ele valoriza o trabalho das magistradas, tanto por sua capacidade de atuação quanto pela forma de se relacionar com os demais colegas e com as equipes”, disse.

Para ela, cada mulher que ocupa um cargo diretivo traz visibilidade para o trabalho das demais mulheres e, só por meio dessa atuação feminina contínua junto aos cargos decisórios, será possível tornar essa realidade normal e corriqueira.

A desembargadora afirmou ainda que algumas ações têm o poder de incentivar a participação feminina, e elas precisam começar ainda na 1ª Instância. “Por exemplo, a magistrada que está gozando a licença-maternidade precisa ter a tranquilidade de saber que, ao retornar às suas funções, sua unidade judiciária estará com o trabalho em dia porque, durante a sua ausência, um colega ou uma colega fará a substituição e dará andamento ao trabalho. Esse equilíbrio entre a vida profissional e familiar é fundamental para que as mulheres se sintam incentivadas a buscar a participação em outras áreas do Judiciário.”

Cenário

Para a superintendente administrativa adjunta de Gestão Estratégica, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, ainda vigoram muitos desafios no tocante à ocupação, por mulheres, de cargos de gestão no poder público. “Ocupar cargos de gestão exige da mulher, para além de sua qualificação técnica e habilidade profissional, trabalhar a consciência de pertencimento e o acolhimento pelo respeito às suas capacidades e talentos”, disse.

A superintendente de Gestão Estratégica acredita, porém, que os avanços precisam ser reconhecidos. Entre eles, estão a ampliação da participação de magistradas em 2º grau, em virtude das disposições constantes da Resolução CNJ 525/2023 (que dispõe sobre ação afirmativa de gênero para acesso das magistradas aos tribunais de 2º grau), e a ocupação feminina, no próprio TJMG, em cargos administrativos de liderança, em superintendências, diretorias e coordenadorias.

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“Apesar dos progressos, estamos ainda distantes de um cenário ideal. Os números falam por si: no TJMG, temos cerca de 20% de desembargadoras; no STF, apenas uma mulher na composição atual, entre os 11 ministros. Diante da perpetuação da desigualdade, que não se corrige com o simples passar do tempo, as ações positivas de incremento à participação de liderança feminina são essenciais, pois só assim conseguiremos naturalizar que as mulheres possam ocupar espaços de poder”, apontou a desembargadora, para quem a equidade só se fará presente quando a ocupação de cargos retratar, proporcionalmente, a composição da própria sociedade.

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Para a superintendente administrativa adjunta de Gestão Estratégica, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, a desigualdade não se corrige apenas com o tempo, são necessárias ações positivas de incremento à participação de liderança feminina (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

A desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso afirmou ainda que a participação feminina no Judiciário contribui e contribuirá para a transformação da cultura organizacional, ao trazer, por si, uma mudança do paradigma de combatividade para uma cultura mais voltada ao diálogo e ao consenso.

“A incorporação de vivências diversas numa instituição proporciona a riqueza das soluções oferecidas, com estímulo à criatividade. Valorizar a participação feminina é também transformador para as mulheres, transcendendo a cultura histórica da rivalidade, por vezes estimulada, para a prática da empatia, do acolhimento, do respeito, da admiração e da inspiração. Como assertivamente registrado por Michelle Obama, ‘não há limite para o que nós, como mulheres, podemos realizar’”, frisou a desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso.

A superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), desembargadora Evangelina Castilho Duarte, afirmou que a participação feminina no TJMG tem crescido, apesar de ainda não existir paridade entre os gêneros. “O número de desembargadoras aumentou, mas ainda é insuficiente. E, em cargos de direção, as mulheres têm participação tímida”, disse.

A magistrada salientou que, até hoje, o Judiciário mineiro teve apenas uma 2ª vice-presidente e duas 3ª vice-presidentes. “Em cargos de superintendência, os números são mais significativos, mas não são ainda suficientes. Em 1ª Instância, o número de juízas é elevado, mas o acesso à carreira é demorado. Assessoras e gerentes de cartório são, em maioria, mulheres, o que demonstra a capacidade feminina de auxiliar e organizar”, destacou.

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“É preciso união das mulheres para que, em eleições, sejam escolhidas mulheres para os cargos em disputa”, afirmou a superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), desembargadora Evangelina Castilho Duarte (Crédito: Divulgação/TJMG)

A superintendente da Comsiv também ressaltou a recente iniciativa do CNJ, por meio da Resolução CNJ 525/2023. Para ela, a meta de ocupação dos cargos de desembargador, com criação de lista separada para a promoção de mulheres e homens, até se atingir determinado patamar, é relevante. “É preciso união das mulheres para que, em eleições, sejam escolhidas mulheres para os cargos em disputa”, afirmou.

A desembargadora Evangelina Castilho Duarte acredita que o caminho ainda é longo até a paridade de gênero na ocupação de determinados cargos. Também há muito a ser percorrido até que as mulheres tenham oportunidades iguais para a promoção e o acesso a cargos de superintendência e direção no Judiciário.

Política Nacional

A Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário foi estabelecida pelo CNJ por meio da Resolução 255/2018. De acordo com o ato normativo, todos os ramos e unidades do Poder Judiciário deverão adotar medidas tendentes a assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional, propondo diretrizes e mecanismos que orientem os órgãos judiciais a atuar para incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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