Tribunal de Justiça
TJMG realiza primeiro teste do novo sistema de votação eletrônica
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, participou, nesta sexta-feira (8/3), no Auditório do Tribunal Pleno, da simulação do novo sistema de votação eletrônica, que será usado nas eleições do dia 22 de abril para escolha dos novos membros da Direção do TJMG. A nova tecnologia usa tablets. A votação, além de presencial, poderá ser feita remotamente.
Também participaram da simulação 120 servidoras e servidores, sendo 80% presencialmente e, o restante, de forma remota. No dia da eleição, serão disponibilizadas 20 cabinas contendo um tablet em cada, com o nome dos candidatos às eleições. Após votarem, desembargadoras e desembargadores terão seus nomes destacados na cor verde no telão do Auditório do Tribunal Pleno. A votação remota será feita pelo celular ou tablet, usando aplicativo compatível com os sistemas operacionais Android e iOS.
O presidente José Arthur Filho classificou o novo sistema como sendo seguro e eficiente. “Achei o sistema espetacular. É seguro, rápido, objetivo e autoexplicativo”, disse.
Na segunda-feira (11/3), o TJMG fará um novo teste com as desembargadoras e os desembargadores do Tribunal Pleno. Nesse mesmo dia, será escolhida a lista tríplice de advogadas e advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais (OAB-MG) à vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional. Apesar do teste do novo sistema, nos tablets, a formação da lista tríplice da OAB-MG ocorrerá por meio de urnas cedidas e parametrizadas pelo TRE-MG.
Intuitivo
Para o secretário de Governança e Gestão Estratégica do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Valle, que participou do teste nesta sexta-feira (8/3), o novo sistema é intuitivo e simples. “Haverá redução no tempo de votação, mantendo a segurança que temos com o sistema experimentado pela Casa há muito tempo. A tendência é que desembargadoras e desembargadores destinatários do projeto tenham uma excelente experiência”, afirmou.
A servidora Cláudia Garcia Elias, que atua no TJ Cultural, disse que achou fácil o novo sistema: “É um processo excelente, intuitivo e rápido. Acho que vai acelerar o processo de votação.”
De acordo com a assistente de Direção Superior, Keren Alcântara, a iniciativa do TJMG em fazer testes antes da votação oficial, no dia 22 de abril, é excelente: “É muito importante fazer esse teste para verificar como o sistema funcionará.”
Sistema
O novo modelo de votação é uma customização do sistema de votação chamado Helios Voting, e que já é usado pela Diretoria Executiva de Informática (Dirfor) do TJMG. O software, desenvolvido pela Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, foi modificado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e cedido ao Judiciário mineiro, que o adaptou às suas necessidades. A plataforma tem várias soluções de segurança, incluindo criptografia, o que garante o sigilo do voto e não permite que se vote mais de uma vez.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG