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Tribunal de Justiça

TJMG realiza primeira edição da Feira Cidadania Solidária em 2024

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou nesta segunda-feira (11/3) a primeira edição do ano da Feira Cidadania Solidária. O evento contou com a participação de 38 artesãs, artesãos, empreendedoras e empreendedores atendidos pelo Programa Espaço Cidadania (PEC) e pelo Centro Público de Economia Solidária, projetos sociais da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) que têm a Corte mineira como parceira.

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Esta foi a primeira edição da Feira Cidadania Solidária em 2024 (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Esta edição trouxe variados produtos artesanais como roupas, lingerie feminina, bordados, bolsas, bijuterias, doces, biscoitos, sapatos, produtos de higiene pessoal, panos de prato, toalhas, objetos de decoração e, em especial, chocolates, ovos e enfeites de Páscoa.

A expositora Raquel Pratti trouxe cones trufados, bolos no pote, pequenos ovos de Páscoa, doces recheados com ganache de pistache, brigadeiro e chocolate crocante. “Tudo é feito com muito carinho para a feira aqui do TJ e as vendas são sempre boas”.

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Raquel Pratti, Cristiano e Ana Maria de Noronha e Angélica Albino trouxeram muitos chocolates e ovos de Páscoa nesta edição (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Os irmãos Ana Maria e Cristiano de Noronha trabalham com balinhas de brigadeiro gourmet, palha italiana, pão de mel, amor em pedaços e trouxeram também ovos com confeitos.

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A Feira Cidadania Solidária acontece ainda nesta semana na quarta-feira (13/3), das 9h às 16h, no Anexo 1 do TJMG, na Rua Goiás, 229, no Centro de BH, e na quinta-feira (14/3), no mesmo horário, na unidade do Tribunal na Avenida Raja Gabaglia, 1.753, bairro Luxemburgo.

A primeira vez que o TJMG recebeu a Feira Cidadania Solidária foi em outubro de 2018, durante a Semana do Servidor. Dali surgiu a ideia de ampliar a iniciativa e criar um convênio, que foi firmado entre o TJMG e a PBH em maio de 2019.

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Um dos sucessos de venda da edição da feirinha foi o “ovo frito” de chocolate (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Economia Solidária e Espaço de Cidadania

O Programa Espaço de Cidadania (PEC) promove a inclusão social e produtiva, através da realização de feiras de artesanato e de ações formativas, com públicos vulnerabilizados (mulheres, população LGBT, pessoas idosas, pessoas com deficiência, juventude e público de promoção de igualdade racial). Os artesãos e artesãs participantes são acompanhados para aperfeiçoamento profissional, fortalecimento da autoestima, promoção da cidadania, inclusão social, econômica e produtiva, visando a superação da situação de violência e de vulnerabilidade.

O Centro Público de Economia Solidária é uma iniciativa da PBH que incentiva a economia com a geração de trabalho e renda atrelada à inclusão social. Os participantes são orientados por princípios de reciprocidade e coletividade, da valorização dos produtos locais, do preço justo e da sustentabilidade, resguardando o respeito às relações de gênero, raça, etnia, religião, crença e preservação e cuidado com o meio ambiente.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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