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Corregedoria e Comissão de Conflitos Fundiários recebem veículos para uso em áreas de difícil acesso

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, participou nesta segunda-feira (11/3) da solenidade de entrega de seis automóveis de tração nas quatro rodas (4×4) destinados à Corregedoria-Geral de Justiça e à Comissão de Conflitos Fundiários. Os veículos vão facilitar o trabalho de magistrados e servidores em locais de difícil acesso.

Adquiridos por meio de licitação, os automóveis já foram emplacados e estão à disposição para os trabalhos desenvolvidos pela Corregedoria e pela Comissão de Conflitos Fundiários.

Para o presidente José Arthur Filho, entregar os veículos para a Corregedoria-Geral de Justiça e para a Comissão de Conflitos Fundiários é motivo de muita alegria por causa da grande necessidade dos setores demandantes. “São realizadas várias viagens para locais de difícil acesso, e os carros vão permitir uma boa prestação jurisdicional, com mais conforto e segurança para magistrados e servidores”, enfatizou o presidente.

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O presidente José Arthur Filho destacou a importância dos veículos para o trabalho de magistrados e servidores no interior do estado (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

O superintendente de Transportes do TJMG, desembargador Júlio César Lorens, disse que os veículos serão muito úteis para os trabalhos desenvolvidos pela Corregedoria e pela Comissão de Conflitos Fundiários. “Os trabalhos sempre foram realizados, mas agora estamos oferecendo maior segurança a juízes e servidores que atuam no campo. Esta iniciativa do TJMG permite que todos os envolvidos possam desenvolver melhor suas atribuições”, ressaltou o desembargador.

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Para o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, os integrantes da Corregedoria de Justiça terão mais facilidade para desenvolver seus trabalhos. “Minas Gerais é um estado muito grande, com locais de difícil acesso. Veículos com tração nas quatro rodas são fundamentais para enfrentarmos estradas de terra, o que ainda é muito comum em várias cidades mineiras, onde realizamos fiscalizações e correições. O ganho é muito grande para todos os envolvidos”, garantiu o corregedor.

O integrante da Comissão de Conflitos Fundiários, desembargador Leopoldo Mameluque, considerou fundamental a chegada dos novos veículos. “Já realizamos vários trabalhos em áreas invadidas e constatamos que a grande maioria está localizada em locais de difícil acesso. Precisamos chegar aos locais onde as ocupações ocorreram e os veículos 4×4 são fundamentais para que possamos realizar um bom trabalho. Outro fator importante é a capacidade dos veículos em levar até sete pessoas, evitando, muitas vezes, a utilização de dois carros”, observou.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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