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Tribunal de Justiça

TJMG realiza sessão pública para julgar recursos referentes ao Concurso da Magistratura

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), realizou, nesta terça-feira (12/3), sessão pública para julgamento e divulgação dos resultados de recursos interpostos após divulgação da decisão da comissão de heteroidentificação do Concurso da Magistratura, conforme Edital nº 01/2021. Também foram julgados os recursos interpostos após indeferimento da inscrição definitiva.

A sessão analisou, ao todo, sete recursos. Os resultados serão divulgados no Caderno Administrativo do Diário do Judiciário eletrônico (DJe) e disponibilizados nos portais do TJMG e da Fundação Getúlio Vargas (FGV). A próxima fase do concurso é a realização de provas orais.

Not-concurso-magistratura-recurso.jpgForam analisados recursos interpostos após divulgação da decisão da comissão de heteroidentificação e indeferimento da inscrição definitiva (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Segundo o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch, a sessão demonstra a transparência do concurso: “Esse é o momento de divulgação dos resultados dos recursos do concurso público. Estamos empenhados para chegar à finalização do Concurso da Magistratura.”

O presidente da comissão examinadora do Concurso da Magistratura do TJMG, desembargador Rogério Medeiros, destacou as decisões tomadas na sessão desta terça-feira.

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“Examinamos cinco recursos interpostos após a decisão da comissão de heteroidentificação, e a todos foram negados provimentos. Além de dois recursos interpostos após o processo da inscrição definitiva. Esses dois foram providos”, disse.

Presenças

Também estiveram presentes na sessão os membros da comissão examinadora do concurso: a desembargadora do TJMG Sandra Fonseca; o desembargador do TJMG Caetano Levi Lopes; o desembargador do TJMG Carlos Henrique Perpétuo Braga; a procuradora de Justiça Célia Beatriz Gomes dos Santos, representando o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG); e a advogada Sabrina Torres Lage Peixoto de Melo, representando a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais (OAB-MG).

A sessão pública contou também com a presença do juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência do TJMG, Carlos Márcio de Souza Macedo, e da diretora executiva de Desenvolvimento de Pessoas (Dirdep) do TJMG, Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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