Tribunal de Justiça
TJMG participa de evento do CNJ sobre Tribunal do Júri
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) participou, na quarta-feira (13/3) e nesta quinta-feira (14/3), em Brasília, da primeira edição do Mapa Nacional do Tribunal do Júri, evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para debater e trocar experiências sobre a efetividade do Tribunal do Júri.
Participaram pelo TJMG o desembargador Leopoldo Mameluque; a juíza auxiliar da Presidência Marcela Maria Pereira Amaral Novais; o juiz auxiliar da Presidência Thiago Colnago Cabral; o superintendente adjunto de Planejamento da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, juiz Marcelo Rodrigues Fioravante; e a juíza titular do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Marcela Oliveira Decat de Moura.
No evento, o CNJ apresentou o Mapa Nacional do Tribunal do Júri, ferramenta que irá coletar dados extraídos da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud), especificamente os que se referem a crimes dolosos contra a vida, para que sejam criadas, em conjunto com os tribunais, soluções para possíveis entraves processuais.
A ideia é que o CNJ estude a situação específica de cada tribunal e apresente soluções conjuntas, conhecendo a realidade do acervo de competência do Tribunal do Júri; identificando em qual das quatros fases processuais há maior quantidade de causas – se no inquérito policial, na fase sumária, na fase de julgamento pelo Conselho de Sentença ou na recursal; e propondo soluções ajustadas à realidade local.
De acordo com o desembargador Leopoldo Mameluque, o encontro foi proveitoso para troca de experiências na busca por soluções de entraves processuais. “A primeira edição do Mapa Nacional do Tribunal do Júri possibilitou o debate e a troca de experiências sobre as principais dificuldades, com propostas de soluções capazes de agilizar e dar maior controle e efetividade aos processos de competência do Tribunal do Júri”, afirmou.
Debates
No primeiro dia do evento, houve debates sobre as especificidades do Tribunal do Júri, com a realização de palestras por especialistas da área acadêmica, por entidades e profissionais da área de segurança pública.
A abertura contou com a presença do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Messoud Azulay Neto; do conselheiro do CNJ José Rotondano; da secretária-geral do CNJ, Adriana Cruz; e dos juízes auxiliares da Presidência do CNJ Daniel Ribeiro Surdi de Avelar e Paulo Marcos de Farias.
Foram debatidos temas como “Demonstração da autoria do crime não apenas com o relato da prova testemunhal, mas levando em consideração outros métodos e ferramentas de investigação”; “Subnotificação dos crimes de homicídio com base nos dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública”; e “Papel do Ministério Público e das Defensorias Públicas para agilizar e aperfeiçoar o trâmite processual no Júri”.
Nesta quinta-feira (14/3), durante o painel do “Mapa Nacional do Tribunal do Júri”, foram apresentados dados referentes aos processos de competência do Tribunal do Júri, possibilitando aos representantes de cada tribunal a elaboração de estratégias para a redução do acervo nessa temática.
Em seguida, as magistradas e os magistrados reuniram-se em oficinas e apresentaram propostas de boas práticas para agilizar o andamento dos processos, em todas as suas fases.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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