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Coinj realiza reunião sobre o Comitê Integrado de Apoio à Política Socioeducativa

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A Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou, nesta sexta-feira (15/3), reunião de trabalho sobre o Comitê Integrado de Apoio à Política Socioeducativa (Ciaps). O encontro foi conduzido pela superintendente da Coinj, desembargadora Alice de Souza Birchal.

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Reunião da Coinj foi conduzida pela superintendente da Coinj, desembargadora Alice de Souza Birchal (centro) (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

O Ciaps, instituído por meio da Portaria Conjunta 32/PR-TJMG/2021, assinada pelo TJMG junto ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), Polícia Civil (PC) e Governo do Estado, tem como objetivo apoiar a política socioeducativa em Minas Gerais.

Entre as atribuições do comitê, destaque para criação de projetos nas áreas de educação, esportes, saúde, reinserção familiar e capacitação profissional de adolescentes do Sistema Socioeducativo do Estado, para a ampliação de unidades, para a padronização de procedimentos e para o aperfeiçoamento da prestação do serviço.

Segundo a superintendente da Coinj, desembargadora Alice Birchal, reunir-se para tratar das atividades do comitê é importante, em especial, para ouvir as instituições e, assim, “conduzirmos os serviços de forma a atender cada vez melhor a população, em especial as crianças e os adolescentes”.

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Presenças

Participaram da reunião a coordenadora executiva do segmento socioeducativo do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF), desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz; o juiz titular da Vara da Infância e da Juventude de Uberlândia, José Roberto Poiani; a promotora de Justiça Paola Domingues Botelho Reis de Nazareth; a defensora pública Ana Paula Coutinho Canela e Souza; a delegada de Polícia Civil Sheyla Cristina da Silva Starling; a assistente técnica do Programa Fazendo Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atua no GMF do TJMG, Cynthia Maria Santos Águido; e a assessora do GMF/TJMG, Ana Beatriz Magalhães.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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