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Centrais de Audiência de Custódia iniciam atividades em Contagem e Uberlândia

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Fórum de Uberlândia recebeu a instalação da Central de Audiência de Custódia na quinta-feira (14/3)(Crédito: Robert Leal)

Duas Centrais de Audiência de Custódia (Ceac) foram instaladas em Minas Gerais nesta semana: na Comarca de Contagem, na quinta-feira (14/3), e na Comarca de Uberlândia, nesta sexta-feira (15/3). Elas foram instaladas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) com o objetivo de dar celeridade aos trabalhos das varas e evitar a sobrecarga de juízas e juízes, já envolvidos, diariamente, com audiências de instrução e julgamento.

As Ceacs têm competência para receber e processar, em regime de plantão, expedientes de comunicação de prisão em flagrante ou decorrente de mandado, ocorrida nos limites de sua extensão territorial, mesmo que determinada por juízo diverso, e para realizar a respectiva audiência de custódia.

Os procedimentos completos sobre o funcionamento, competências, expedientes apresentados para a realização das audiências, acordos e convênios com outros órgãos constam da Portaria Conjunta nº 1.488/PR/2023.

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Equipe de trabalho da Central de Audiência de Custódia da Comarca de Contagem (Crédito: Divulgação / TJMG)

Segundo o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de carvalho Pereira Filho, a implantação das primeiras Ceacs nas comarcas do interior viabiliza maior eficiência na jurisdição e tratamento mais humanitário.

“O trabalho desempenhado pelas centrais destinadas à realização de audiências de custódia evita a sobrecarga de juízas e juízes. Esse modelo permite uma prestação jurisdicional mais célere e pautada na garantia dos direitos humanos fundamentais ao assegurar aos cidadãos que são acusados de algum delito a interação com uma magistrada ou um magistrado logo no início do contato com o Judiciário”, disse.

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Para o presidente José Arthur Filho, a implantação das Ceacs possibilita um tratamento mais humanitário (Crédito: Juarez Rodrigues / TJMG)

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, ressaltou que as novas Ceacs permitirão maior celeridade na prestação jurisdicional.

“A implantação das Ceacs em Contagem e Uberlândia vem em benefício da agilidade e da uniformização desse importante ato processual. Além disso, as juízas e os juízes atualmente encarregados das audiências nos processos afetos às suas varas serão desonerados desse encargo, o que ensejará a agilização da prestação jurisdicional”, afirmou.

Para a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) Andréa Cristina de Miranda Costa, responsável pela 2ª Região, que compreende a Comarca de Contagem, a implantação das Ceacs representa uma importante ação do TJMG em prol do jurisdicionado.

“A Ceac agiliza a realização das audiências de custódia, a partir de um único fluxo, com servidoras e servidores já experimentados, e com juízas e juízes também habituados a esse tipo de trabalho, o que agiliza sobremaneira a sua realização. A Central tem um fluxo próprio que possibilita que as audiências sejam realizadas de uma forma mais ordenada”, disse.

A juíza auxiliar da CGJ Soraya Hassan Baz Láuar, responsável pela 5ª Região, que compreende a Comarca de Uberlândia, afirmou que a Central ajuda a desafogar as demandas de magistradas e magistrados das varas das comarcas.

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“A Ceac traz grandes vantagens, especialmente para as juízas e juízes das Varas Criminais e de Família, que poderão administrar suas demandas de forma mais organizada e programada, já que estão envolvidos, diariamente, com audiências de instrução e julgamento. As audiências de custódia, pela sua própria natureza, não possibilitam uma organização antecipada da pauta”, disse.

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O corregedor-geral de Justiça, desembargador Corrêa Junior, ressaltou que as Ceacs permitem maior agilidade na prestação jurisdicional (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Audiências de custódia

Lançadas em 2015, as audiências de custódia estão previstas em pactos e tratados internacionais de direitos humanos internalizados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos.

Nessas audiências, a juíza ou o juiz analisa a prisão sob diferentes aspectos, como legalidade e regularidade do flagrante, necessidade e adequação da continuidade da prisão, e se cabe a aplicação de alguma medida cautelar ou eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. A magistrada ou o magistrado avalia, ainda, eventuais ocorrências de tortura, maus-tratos ou outras irregularidades.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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