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Presidente do TJMG recebe comitiva da cidade de Ouro Branco

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta segunda-feira (18/3), uma comitiva da cidade de Ouro Branco, que solicitou a criação de uma segunda Vara na Comarca e a construção de um novo fórum.

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O presidente do TJMG recebeu comitiva de Ouro Branco nesta segunda-feira (18/3) (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

Segundo o presidente José Arthur Filho, os pedidos para a criação da vara e a construção do fórum terão o devido encaminhamento no TJMG. “O primeiro passo, no caso do fórum, é a seleção de um terreno adequado. A partir daí, poderemos iniciar os trabalhos para uma licitação”, afirmou.

Para o prefeito de Ouro Branco, Hélio Campos, a reunião foi bastante profícua. “Viemos novamente ao TJMG para solicitar a instalação da segunda Vara em Ouro Branco e também a construção de um novo fórum, pois o atual não comporta as demandas”, disse.

Participaram da reunião a superintendente administrativa adjunta de Gestão Estratégica do TJMG, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso; o desembargador Caetano Levi; o juiz auxiliar da Presidência do TJMG João Luiz Nascimento de Oliveira, responsável pela Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial (Dengep); a juíza da vara única de Ouro Branco, Nathália Moura Mendes Rocha; o prefeito de Ouro Branco, Hélio Campos, e o vice-prefeito, Celso Roberto Vaz; o procurador-geral do município, Alex da Silva Alvarenga; a vice-presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Ouro Branco, Débora Pereira, e o secretário da OAB, José Alberto Pinto de Sá; o diretor institucional, Pedro Torres; o diretor jurídico, Thales Baleeiro; e a responsável pelas relações institucionais da empresa Gerdau, Nathália Moreira.

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Os participantes debateram sobre a criação de uma nova Vara na Comarca e a construção de um novo fórum (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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