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Tribunal de Contas

TCEMG multa prefeito e procurador da Prefeitura de Carmo do Cajuru

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu, nesta data (19/3/2024), a representação (Processo n. 1102138) contra a Prefeitura Carmo do Cajuru em razão de irregularidades apresentadas na Concorrência Pública n. 1/2020 e multou em R$ 2 mil o prefeito e o procurador municipal.

Os objetivos da contratação, que se deu por meio de parceria público-privada (PPP), eram a implementação, a operação e a manutenção de usina solar fotovoltaica para o aprimoramento na eficiência da iluminação pública do município. Ainda, a implantação de infraestrutura de rede de dados na municipalidade.

No entanto, tal contratação não constou no Plano Plurianual (PPA) de 2018 a 2021, do município; tampouco o TCEMG foi comunicado sobre a contratação da PPP. Isso implica afronta à lei, pois essa orienta: a contratação que ultrapasse mais de um exercício financeiro, no caso específico era de 2018 a 2021, deverá constar no planejamento orçamentário antes mesmo da realização da licitação. A lei também orienta que que os documentos relativos a cada uma das etapas da contratação da PPP devem ser mantidos acessíveis à fiscalização do TCEMG.

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Então, apoiado na análise do Órgão Técnico do TCEMG, o relator entendeu procedente a representação, feita pelos vereadores Adriano Nogueira da Fonseca, Rodrigo Eustáquio Sales, Ricardo da Fonseca Nogueira, Anderson Duarte de Oliveira e Marcelo Leonardo Caetano, aplicando multa de R$ 2 mil tanto ao prefeito Edson de Souza Vilela, quanto ao procurador-geral do município, Alessandro Eustáquio Brandão Schmitt pelo descumprimento da lei.

Regina Kelles | Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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