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TJMG recebe comitiva da cidade de Laranjal

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A superintendente administrativa adjunta de Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, recebeu, nesta terça-feira (19/3), visita de uma comitiva do município de Laranjal, localizado na Zona da Mata mineira. O secretário de Governança e Gestão Estratégica (Segove) do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Valle, também participou da reunião.

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Superintendente administrativa adjunta de Gestão Estratégica do TJMG, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso (centro), recebeu a comitiva da cidade de Laranjal ( Crédito : Gláucia Rodrigues / TJMG )

No encontro, os representantes do município solicitaram que Laranjal seja transferido da Comarca de Muriaé, à qual pertence atualmente, para a Comarca de Palma.

A desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso afirmou que a reunião foi proveitosa e que o pedido será avaliado pelo TJMG de acordo com critérios técnicos, levando em conta os parâmetros para uma prestação jurisdicional mais célere, eficiente e acessível à população.

Segundo o secretário municipal de Administração de Laranjal, Manoelito Lira de Melo, essa transferência é um pedido da população. “Estamos tentando viabilizar a mudança para atender à população de Laranjal, que gasta mais para se deslocar para Muriaé. Na reunião, a desembargadora Maria Lúcia Caruso nos deu as diretrizes para que possamos avançar com a demanda”, disse.

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Também participaram do encontro o prefeito de Laranjal, Fernando Gonçalves; a chefe de gabinete do deputado estadual Adriano Alvarenga, Edicleusa Veloso; e a assessora jurídica parlamentar Gabriela Messias.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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