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Parceiros do Projeto Cidadania, Democracia e Justiça aos Povos Originários visitam aldeias Maxakali

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As comunidades Maxakali de Santa Helena de Minas e Bertópolis receberam, no dia 13/03, visita técnica da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), por intermédio do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para levantamento das necessidades de melhorias na estrutura da rede elétrica e orientação quanto às diretrizes de segurança relacionadas às instalações elétricas, com o objetivo de minimizar riscos de acidentes.

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Visita técnica em aldeia Maxakali em Santa Helena de Minas ( Crédito : SENAI )

Foram visitadas as aldeias de Amantchui, Joviel, Kokiti e Gilmar em Santa Helena de Minas, e as aldeias de Cachoeira e Vila Nova em Bertópolis.

A ação é fruto do trabalho em rede decorrente das itinerâncias realizadas no âmbito do Projeto Cidadania, Democracia e Justiça aos Povos Originários em Minas Gerais, gerido pela 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Durante todo o dia, funcionários do Senai, da Cemig e da Funai visitaram as aldeias, verificando a situação das instalações elétricas e orientando as famílias indígenas sobre os cuidados e ações preventivas para se evitar acidentes nas redes de energia.

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No trabalho de articulação da rede colaborativa de parceiros houve a participação do coordenador-adjunto do Cejusc Tributário do TJMG, desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto, e da coordenadora-adjunta do Cejusc Povos e Comunidades Tradicionais, desembargadora Shirley Fenzi Bertão.

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Família indígena em Santa Helena de Minas ( Crédito : SENAI )

O projeto e os Maxakalis

O Projeto Cidadania, Democracia e Justiça aos Povos Originários em Minas Gerais é baseado na metodologia da escuta ativa que direciona as ações do Poder Judiciário para as principais demandas das comunidades indígenas, sempre levando em conta a cultura, o território e os direitos de cada povo. As reuniões para a escuta ativa são realizadas regularmente e possuem caráter informal e colaborativo. Elas visam dar protagonismo aos indígenas para que manifestem seus desejos e necessidades.

Um dos povos atendidos pelo projeto são os Maxakalis. O povo indígena Maxakali habita o território de Minas Gerais há séculos. No Vale do Mucuri, por exemplo, estão as aldeias Maxacalis de Água Boa e Pradinho, localizadas nos municípios de Santa Helena de Minas e Bertópolis, que pertencem à Comarca de Águas Formosas. Outro exemplo são as aldeias Verde e Escola Floresta, situadas, respectivamente, no município de Ladainha e na região de Itamunheque, ambas pertencentes à Comarca de Teófilo Otoni.

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As itinerâncias realizadas em terras indígenas são realizadas em cumprimento à Resolução nº 460, de 6 de maio de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), favorecendo um maior acesso ao sistema de Justiça e aos serviços que lhe são próprios.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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